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  1. Em Livros Fiscais, acesse Movimentações de Entrada, configure o TES a ser utilizado para que os valores sejam calculados automaticamente.
  2. Acompanhe a descrição dos campos abaixo e preencha-os:

 


  • Crédito Presumido = informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do ressarcimento, referente ao crédito presumido (2,4%, 2,5% ou 3,6%);
  • Perc. Créd. Pres. = preencha com SIM ou ICMS+MERC ou conforme as adequações de ICMS quanto às condições para incluir no preço do produto rural;

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Ex – (880,00+120,00) * (2,5/100) = 25

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2- Valor da mercadoria 1000,00

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Ex – 1000 * (3.6/100) = 36

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Help_buttonImage ModifiedImportante:

O valor do ressarcimento ao produtor referente ao crédito presumido do ICMS será calculado sobre o valor da mercadoria e somado ao valor total da operação.

Para apropriação do crédito presumido do ICMS, o destinatário do produto rural deverá observar o disposto no inciso II, parágrafo 17 do artigo 75 do RICMS/MG.

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