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Antecipação Tributária Total ICMS-ST

Calcule a Antecipação Tributária Total (ICMS-ST) seguindo as instruções:

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  1. Em Livros Fiscais, clique em Cadastro de TES e configure o campo Est Var/Atac com uma das opções:

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  • 1=Varejista;

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  • 2=Atacadista.

 

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Help_buttonImage AddedImportante:

O valor referente a Antecipação Tributária Total (ICMS-ST), quando o campo Est Var/Atac estiver com a opção 2-Atacadista, será calculado utilizando a mesma regra de cálculo na geração do ICMS Complementar, porém não será necessária a geração do ICMS Complementar para que seja efetuado o cálculo do valor da Antecipação de ICMS. Quando o campo Est Var/Atac estiver com a opção 1-Varejista será calculado o valor de ST.

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2.

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Localize e preencha o campo Antecipação Tribut. ICMS quando se tratar de estabelecimento atacadista, inclusive distribuidor.

3.

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Para o valor da Antecipação tributária total (ICMS-ST), ser apresentado corretamente na apuração de ICMS-ST preencha o campo Solidário na Observação com SIM.

4.

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Verifique as configurações dos

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parâmetros da rotina.

5.

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Em Livros Fiscais, clique em Documento de Entrada.

6.

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Cadastre a o Documento de Entrada contendo a TES cadastrada anteriormente. Após preencher as informações solicitadas, é possível gerar o relatório na rotina Regime Proc. Dados.

7.

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Na Apuração do ICMS, para o Estado de Minas Gerais é demonstrado o valor da antecipação do ICMS em Informações Complementares na linha 046 ICMS/ST Recolhido no momento da entrada no Estado.

8.

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Em Reg. Apur. ICMS P9, para o Estado de Minas Gerais é demonstrado o valor da atecipação do ICMS em Observações ICMS/ST Recolhido no momento da entrada no Estado.

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Atacadista

Se o campo Est Var/Atac estiver preenchido com a opção Atacadista, verifique se a escrituração no registro de apuração do ICMS Próprio e ICMS ST está dentro dos critérios mencionados a seguir.

ICMS Próprio:

002.12 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.

007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.

ICMS ST:

002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.

007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.

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Varejista

Se campo Est Var/Atac estiver preenchido com a opção Varejista segue abaixo a escrituração no registro de apuração do ICMS ST

 

002.99 – Pagamento Antecipado – Art. 277 do RICMS.

007.99 – Recolhimento Antecipado – Art. 426-A do RICMS.