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PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA COOPERADOS

Questão:

A dúvida é em relação a pensão alimentícia dos nossos cooperados. O cliente entende que deve ser gerado da seguinte forma, quando o funcionário (cooperado) possuir pensão alimentícia


        1. Executaria o processo de envio dos títulos (S-1200) através do nosso sistema GPS e não enviaria nenhuma informação sobre pensão alimentícia;

        2. Executaria o processo de envio dos pagamentos (S-1210) através do nosso sistema GPS e NÃO enviaria nenhuma informação sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA;

        3. Enviaria o valor da pensão alimentícia SEPARADAMENTE através do sistema HCM (RH) em um arquivo S-1210, com a informação de que o beneficiário do pagamento “ideBenef” – “cpfBenef” é quem está recebendo a pensão alimentícia.

Exemplo:

Um cooperado que vai receber R$20.000, tem um desconto de R$5.000,00 para um dependente de pensão alimentícia.

O GPS irá gerar um arquivo S-1200 com o demonstrativo de R$20.000,00 e um arquivo S-1210 com o pagamento de R$15.000,00.

O HCM irá gerar outro arquivo S-1210 com o pagamento de R$5.000,00. Esse arquivo será gerado para o CPF do beneficiário da pensão alimentícia.


Temos as seguintes dúvidas.

1 – A abordagem está correta desta forma?

2 – Se a abordagem descrita estiver correta deve ser enviado o arquivo S-1210 de pagamento para cada um dos beneficiário e a informação também no funcionário (cooperado)?

3 – O valor da pensão alimentícia deve ir somente no arquivo S-1210 do funcionário (cooperado) na tag “penAlim”?

4 – O valor do S-1200 é R$20.000,00 ou R$15.000,00?




Resposta:

Informe o módulo.



Chamado/Ticket:

1477573.



Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica