Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Com relação a pagamento de PLR e Quarentena para funcionário sem vínculo desligado antes do eSocial, ou seja, este funcionário não terá o arquivo S-2300 quando e-Social entrar no ar.

Cenário:

  • Funcionário sem vínculo desligado em nov/2017, recebendo quarentena a partir de dez/2017 por 12 meses, até 11/2018.
  • Em jan/2018, ele terá direito a receber mais uma parcela de quarentena.

1) Como devemos registrar isso para o eSocial, visto que o arquivo S-2300 não possui bloco com informações do desligamento, como possui o S-2200?
2) Neste caso, a opção seria preencher o bloco infoComplem do S-1200?
3) Esta mesma regra se aplica a PLR?



Resposta:

Além dos empregados, também alimentarão o RET, os trabalhadores sem vínculo – TSV. Os TSV incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.

 

O fechamento dos eventos periódicos somente é aceito se for informada a remuneração de todos os empregados relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida. Já para os trabalhadores cadastrados por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início, não é aplicada a regra acima.

 

Para fins de validação na base do RET será considerado apenas o trabalhador ativo no

respectivo período de apuração. Considera-se ativo o empregado não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço. Nos casos de quarentena, conforme definido em lei, considera-se ativo até a data de término da quarentena.

 

Para os TSV o empregado deverá ser incluído primeiramente por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Inicio, após será possível efetuar o pagamento dos valores complementares (S-1200 e S-1210) e em seguida deverá ser encaminhado o evento S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término, preenchendo os campos 60 “Quarentena” contendo as informações sobre a 'quarentena' remunerada de trabalhador desligado. O registro deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada e o campo 61 “dtFimQuar” Preencher com a data final da quarentena a que está sujeito o trabalhador.

 

Sendo assim, será possível encaminhar remuneração para o empregado TSV desligado até a data preenchida no campo acimaEsclarecemos a princípio que o Manual de Orientações do eSocial, versão 2.4, no tocante as informações Adicionais quanto ao evento "S-2299 - Desligamento" , se encontra a orientação que não deve existir qualquer "evento não periódico" para o vínculo com data posterior à data de desligamento. No caso de "eventos periódicos" nesta situação, face ao envio de data de desligamento "retroativa", o respectivo movimento será marcado como inconsistente.
Contudo, na informação anterior a informação mencionada, relaciona-se os eventos que poderão ocorrer após o Desligamento, dentre os quais se menciona os eventos "S-1200 - Remuneração, quando decorrente de período de quarentena, referente a período posterior a vigência do contrato;" e "S-1200 - Remuneração, quando decorrente de participação de lucros e resultados - PLR;".
Da mesma forma, conforme o leiaute do eSocial, versão 2.4, aprovado pela Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 11, de 14 de setembro de 2017, verifica-se em relação ao evento "S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social" os campos de "72" a "79", os quais compõem o Grupo de Informações destinado ao registro, dentre outras, de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento, devendo ser Identificado o Instrumento ou a situação ensejadora da remuneração relativa a Períodos de Apuração Anteriores. 
Portanto, entende-se que no caso do questionamento realizado, tanto em relação ao pagamento da participação nos lucros e resultados, bem como ao pagamento de "quarentena", a informação será prestada no eSocial através do evento "S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social", na forma mencionada anteriormente.




Chamado/Ticket:

1396090.



Fonte:Mencionada no texto.