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No módulo Ponto Eletrônico, a jornada contínua é aquela que ultrapassa 24 horas de trabalho, e é configurada na Tabela de horário padrão, por meio de campos específicos.

...

Para complementar esse processo de reajuste, configure os parâmetros:

  • MV_GETDIAA, que define o número de dias que antecedem o período de leitura/apontamento informado nos parâmetros para a obtenção das marcações, sendo um máximo de 7 dias.
  • MV_GETDIAP, que define o número de dias posteriores ao período de leitura/apontamento informado nos parâmetros para a obtenção das marcações, sendo um máximo de 7 dias.

...

O Sistema, como procedimento padrão, amplia o período de leitura para dois dias, anteriores e posteriores ao período. No entanto, dependendo da forma de configuração dos horários dos turnos, esses limites devem ser reajustados pela empresa por meio dos parâmetros mencionados. Os valores máximos para esses parâmetros são de sete dias.


Importante:

Os parâmetros MV_GETDIAP e MV_GETDIAP atendem também, por exemplo, à empresas que não apresentam turnos com jornada contínua, podendo configurá-los para limitar a amplitude do período de leitura/apontamento. Isso é válido, por exemplo, quando existem customizações que requerem a leitura de marcações, além do valor padrão desses parâmetros (dois dias a mais e a menos).

Como o sistema controla jornadas contínuas:

  1. Configure/Informe o campo MC. Imp. JC, na pasta Informações do Ponto do Cadastro de turnos de trabalho, conforme orientações do help.

2. Ao realizar a leitura/apontamento das marcações de um trabalhador que cumpre jornada contínua, as marcações de horas extras que ultrapassam o limite do dia serão reposicionadas para o dia que possua marcação ímpar.

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Dia

Entrada

Saída

Entrada

Saída

01

08:00

20:00

21:00

 

03

08:00

08:00

(dia 04)

08:00

 


    • Na situação acima, em que o trabalhador deveria ter saído às 08:00 do dia 02, ocorreu o prolongamento da jornada até as 08:00 do dia 03. Devido à configuração dos limites definidos na Tabela de horário padrão, a marcação foi classificada como a entrada do dia 03.  O ajuste, nesse caso, será efetuado visto que a quantidade de marcações classificadas para o dia 03 também é ímpar. Como resultado tem-se:

...

    • Para tornar sem efeito um ajuste já realizado, devem-se reapontar as marcações por meio da Leitura/Apontamento de marcações. No entanto, as marcações pertencentes ao período seguinte e que foram ajustadas para o período corrente devem ser reposicionadas manualmente por meio da consulta Cadastro de marcações, informando o período ao qual pertencem.
    • As marcações do último dia do período de leitura/apontamento, informadas nos parâmetros, não são ajustadas. Isso porque não se pode ter a certeza de que todas as marcações desse dia foram registradas pelo trabalhador e lidas pelo Sistema.
    • Para o período de apontamento, todos os turnos do trabalhador devem possuir Tabela de horário padrão configurada para jornada contínua e aplicada a todos os dias. Além disso, todos os turnos devem possuir o novo campo MC. Imp. JC (Cadastro de turnos de trabalho, pasta Informações do Ponto) configurado para ser aplicado esse tratamento.
    • As configurações de jornada contínua não são indicadas quando utilizada a Geração automática de marcações, nem para turnos em que é aplicado o conceito de turnos opcionais.