Questão: | A dúvida é sobre o real prazo que tenho para envio das informação de tabelas do eSocial em janeiro/2018. As tabelas podem ser enviadas a partir de 08h00 do dia 08/01 até o dia 28/02, ou seja, posso enviar até um dia antes do inicio dos Não periódicos (01/03)?
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Resposta: | A Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 1 de 29/11/2017, não deixou explicito está regra mas nossa orientação está com base na Resolução acima, que determina que as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2018 e atualizadas a partir desde então.
Na última reunião realizada com o Comitê Gestor solicitamos que na publicação na Resolução, deixa-se claro essas informações e questionamos se a empresa não enviasse as tabelas no dia 8/01/2018 seria aplicado multas. Segundo o Comitê Gestor não seria aplicado nenhuma multa caso não fosse encaminhado dia 08/01 e a empresas teria até o dia 28/02/2018 para transmitir as tabelas, sendo que a orientação do Comitê Gestor foi que não tinham objetivo de receber todas as tabelas dia 8 e pediram para as empresas não deixa-se para o último dia.
Da mesma forma não ficou claro que o evento S-1060 Tabela de Ambientes do Trabalho será obrigatório apenas de janeiro/2019 para as empresas do grupo 1 e 2.
Dúvidas estou a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente, Consultoria de Segmentos. |