Questão: | A dúvida é sobre o real prazo o prazo que tenho para envio das informação informações de tabelas do eSocial em janeiro/2018.
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Resposta: | A Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 1 de 29/11/2017, não deixou explicito está regra mas nossa orientação está com base na Resolução acimaCGes nº1/2017, determina que determina que as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2018 e atualizadas a partir desde então. Na última reunião realizada com o Comitê Gestor solicitamos que na publicação na Resolução, deixa-se claro explícito essas informações e questionamos se a empresa não enviasse as tabelas no dia 8/01/2018 seria aplicado multas. ? Segundo o Comitê Gestor não seria aplicado nenhuma multa caso não fosse encaminhado no dia 08/01 e a empresas teria /2018, sendo que as empresas teriam até o dia 28/02/2018 para transmitir as tabelas, sendo que a orientação do Comitê Gestor foi Gestor foi que não tinham objetivo de receber/capacidade todas as tabelas no dia 8 e pediram para as empresas não deixa-se para o último dia (28/02).
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Chamado/Ticket: | 1797013 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88313 |
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