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Questão:

Qual o prazo de entrega da DCTF, o mês de emissão ou o mês de referência da apuração dos tributos?



Resposta:

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ) deverá ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, inclusive para os casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou parcial.


Exemplificando:

Na apuração mensal referente ao período 01/08/xx a 31/08/xx, o fato gerador é o período correspondente, ou seja, agosto/xx.

Considerando que a DCTF tem um prazo de dois meses para ser entregue, mesmo sendo gerado em outubro ou novembro, o período que deverá ser considerado é o mês de agosto.


O contribuinte  também deverá observar O contribuinte deverá observar também a entrada em produção da DCTFWeb, com previsão para 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.



Chamado/Ticket:

2358819, PSCONSEG-658



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=compilado&idAto=70249

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949