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Os dados informados neste cadastro serão impressos no Informe de Rendimentos.

Importante:

Os dados de beneficiários cadastrados e respectivos valores são gerados no mesmo cadastro para a DIRF.

Os valores e dados referentes a beneficiária somente serão apresentados se existir no Cadastro de Beneficiário. Portanto, é necessário que constem as verbas de desconto de pensão alimentícia utilizadas durante o ano-calendário.

Para pensão alimentícia, somente são apresentados valores e dados referentes à beneficiária que esteja cadastrada, sendo necessário que constem as verbas de desconto de pensão utilizadas durante o ano-calendário.

No campo Perc.FGTS-Rescisão deve-se informar o percentual a ser retido pela CEF do FGTS do funcionário para fins de pensão alimentícia, para o Homolognet.

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