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Questão: | Para empresas enquadradas no primeiro grupo do eSocial, deve ser enviado o evento S-2250 (Aviso Prévio) de um empregado que está cumprindo aviso desde 20/02/2018,e já se passaram os 10 dias de sua comunicação? |
Resposta: | Esclarecemos que o prazo para o início da obrigatoriedade do envio do evento S-2250 (Aviso Prévio) para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões é a partir de 01 de Março de 2018, assim para as rescisões ocorridas antes deste prazo não devem enviar desta data não deve ser enviado o referido evento. Neste caso, deve ser encaminhado para o ambiente do eSocial apenas o evento S-2299 (Desligamento). |
Chamado/Ticket: | 2470338 |
Fonte: | Manual eSocial (MOS) 2.4 |