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Este procedimento possibilita a base de Cálculo da Taxa de Processamento de Despesas Públicas no Pedidos de Venda, Documento de Saída e Exclusão de Documento de Saída.

Após realização dos cadastros necessários no Cliente e Produto com SIM e informe Alíquota do Imposto, o Sistema realiza as movimentações de Notas Fiscais normalmente.

Importante:

Devoluções de Vendas

Ocorrendo a devolução das mercadorias, caso os títulos a pagar da TPDP, gerados pela emissão da Nota Fiscal de Venda, ainda não tenham sido baixados no módulo Financeiro, o cliente deve gerenciar os mesmos, efetuando a baixa manual.

Caso estes títulos a pagar da TPDP tenham sido baixados, ocorrendo a devolução da mercadoria, o cliente deve buscar informações junto ao Estado a fim de ser indenizado ou compensado dos valores pagos indevidamente, que pode ser por meio de um Processo Administrativo.

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Para gerar os cadastros:

  • Cadastre o parâmetro MV_ALITPDP, conforme os procedimentos.
  • Cadastre um novo Cliente, com o campo Calc. TPD = SIM.
  • Cadastre um Produto, com o campo Calc. TPDP = SIM.


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Procedimentos

  1. No módulo Faturamento, acesse Pedido de Vendas e inclua um novo pedido.
  2. O Sistema realiza as movimentações de Notas Fiscais de Saída normalmente, calculando a Taxa de Processamento de Despesas Públicas (TPDP) e a geração dos títulos do financeiro.

Importante:

O Sistema valida as seguintes condições para o cálculo da TPDP, segue os 3 (três) tópicos principais:

a) Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:

I - pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais);

O valor de R$ 100,00 também foi utilizado na geração dos Títulos a pagar parcelados, se o valor das  parcelas não alcançarem o valor mínimo de R$ 100,00 este não é gerado, segue exemplo:

  • Nota Fiscal de R$ 1000,00 em 12 parcelas de R$ 83,33 não é gerado nenhum título a pagar.

b) A alíquota da TPDP corresponde a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada R$ 100,00 (cem reais) ou fração de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago pelas Unidades do Estado aos credores.

c) A TPDP não pode ter valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

d) Os títulos gerados no Financeiro para o Contas a Pagar (referente ao recolhimento da taxa) tem os seus vencimentos marcados para três dias anteriores ao do título no Contas a Receber (referente a Nota Fiscal) e conta com uma validação de dias úteis.


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