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PORTARIA - AJUSTES

...

BAIXA AUTOMÁTICA

...

OPERAÇÃO

...

CARROSSEL 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Pesagem de veículo (Baixa automática na pesagem intermediária - Operação Carrossel)

Situação/Requisito:

1) No processo de baixa automática o sistema estava considerando o conferente 002 para a inicialização da OS, sendo que o correto seria utilizar o valor do parâmetro "CONFERENTE_PADRAO"

2) No processo de baixa automática o sistema não esta considerando o armazém parametrizado para a sub operação configurada para a operação carrossel - baixa automática.

3) Na impressão do boleto para a pesagem intermediária o sistema estava apresentando uma inconsistência relacionada ao campo "veì_id".

4) Ao excluir a primeira pesagem do veículo, o sistema deveria também excluir o registro equivalente na tabela de controle de pesagens intermediárias (tab_pesagem).

Solução/Implementação:

1) Foi alterada a rotina de baixa automática para considerar o valor do parâmetro "CONFERENTE_PADRAO" ao invés de utilizar o valor fixo '002'.

2) Foi alterada a rotina de baixa automática para considerar o armazém configurado na sub operação carrossel - baixa automática.

3) Foi alterada a rotina de impressão da pesagem intermediária considerando o campo vei_id na pesquisa ao banco de dados.

4) Ao excluir a primeira pesagem, se possuir o registro equivalente na tabela de controle de pesagem intermediária (tab_pesagem), o sistema também fará a exclusão deste registro.

Tickets relacionados:

2966980

Requisito: DLOGPORTOS-4750
Informações
titleImportante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."