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Rescisão Retroativa 

Questão:

Cliente relata que existe muitos funcionários afastados e com processos judiciais de desligamento, é que existe casos que é necessário informar a data de rescisão retroativa devida a decisão do processo.

1 - Gostaria de saber se essa particularidade de ser necessário informar rescisões com data retroativa por causa de processos judiciais realmente existe?

Porque, segundo o MOS a data de desligamento deve ser informada em até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

Como deverá ser tratado essa situação no eSocial?



Resposta:

A prática da rescisão retroativa do contrato de trabalho é uma forma de burlar a legislação trabalhista. Ofende, especificamente,o Decreto-Lei N° 5.452/43 o art. 487,II, da CLT . Diante disso, não temos parâmetro legal para fazer diferente, exceto em casos que seja por uma decisão judicial /acordo judicial. Ressaltando que, devemos levar em consideração os prazos de pagamento de acordo com a sentença dada e inserir a informação do n° do processo ou acordo no  TRCT.

Em relação ao tratamento dessa questão no eSocial, ainda não temos nada liberado até o momento relativo a esse tema , uma vez que segundo o MOS(Manual de Orientação do eSocial) a data de desligamento deve ser informada em até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

Nos grupos de trabalho junto ao governo, estamos debatendo esse tema de forma que o ambiente acate as ocorrências atuais do mercado, para tanto será criado um Evento sobre Processo Trabalhista a ser implementado em versões futuras do layout.

Sugerimos solicitar orientações de análise junto ao eSocial, conforme a FAQ.→ eSocial - Como entrar em contato com o Governo ?



Chamado/Ticket:

2996421



Fonte:

Decreto Decreto Lei 5452/43- o art. 487, II, da CLT

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