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Questão: | Existe alguns cliente com faturamento superior aos 78 milhões que não enviaram nem a carga inicial até junho, ou deveria ter enviado rescisão, afastamento em março mas não foi enviado, esses clientes: - Podem enviar todos os eventos, colocando a data inicial para os eventos de tabela 01/2018? - Nos eventos de alteração contratual e cadastral não teria como retroagir porque ao enviar o S2200 já vai enviar com dados atuais. Para esses casos teria algum problema? |
Resposta: | Cabe primeiramente informar que o faseamento do eSocial é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos e na terceira os eventos periódicos. O empregador/contribuinte/órgão público, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deve considerar a sequência lógica de envio (Tabelas / Não Periódicos/ Periódicos), pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente. Prazo de envio S-1000: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência. Prazo dos Eventos de Tabelas: Via de regra os eventos de Tabelas ( S-1005 até S-1080) devem ser enviado antes dos eventos que utilizem cada uma destas informações. S-2200 Prazo da Carga Inicial:
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Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
Fonte: | Informe o módulo. |