Questão: | Devemos indiciar na NF-e que um item é produzido em escala “NÃO RELEVANTE” somente quando a empresa emitente for do SIMPLES NACIONAL, de acordo com a cláusula vigésima terceira do convênio 52/17? |
Resposta: | Sim. já que a cláusula vigésima terceira trouxe um rol taxativo para que os produtos fabricados em escala considerada NÃO RELEVANTE: |
Estes critérios são cumulativos, ou seja, o contribuinte deverá atender a todos ao mesmo tempo para que sua fabricação seja considerada como NÃO RELEVANTE. |
Na NF-e versão 4.0 o contribuinte que se enquadrar na clausula 23, e rol de bens e mercadorias no anexo XXVII, deverá informar se a mercadoria ou bem é produzida em ESCALA RELEVANTE ou NÃO RELEVANTE, obrigatoriamente, conforme estabelece a NT 2016.002 v. 1.60. | |
Chamado/Ticket: | 940205 |
Fonte: | http://www.normaslegais.com.br/legislacao/convenio-icms-52-2017.htm |