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Questão: | Gostaria de informações quanto ao correto enquadramento no eSocial referente à caso de rescisão complementar por Dissidio Cenário para analise: Data do aviso: 09/01/2018 Neste caso, como será informado o dissídio desse funcionário no eSocial? , enviaremos o S-2200 com ele desligado e após o S-1200 e S-1210 com qual tipo de acordo {tpAcConv} D ou F? | ||||||||||||||
Resposta: | Com relação ao envio de informações referentes a pagamentos retroativos, em observância a Dissídios Coletivos, cabe informar que o que determina a utilização do campo {infoPerAnt} do evento S-1200 ou do evento S-2299 (Desligamento) é a competência em que houve a obrigatoriedade do pagamento. Portanto deve ser verificado, se o dissídio foi publicado na competência do desligamento e o pagamento retroativo for feito nessa competência, deve ser usado o campo {infoPerAnt} do evento S-2299. Todavia, se o dissídio foi publicado em competência posterior ao desligamento, mesmo se referindo a competências anteriores a esse momento, o desligamento não precisa ser retificado, já que não houve qualquer erro em suas informações. Neste caso o pagamento deverá ser informado pelo campo {infoPerAnt} do evento S-1200, referente à competência em que o dissídio foi publicado. A validação da existência desse empregado no RET é feita pelo {perRef} (período de referência) desse evento. Referente ao pagamento de remuneração referente à períodos anteriores no eSocial são classificados de acordo com a tabela:
Conceitos:
A título de complemento de informações recomendamos tambem a leitura: | ||||||||||||||
Chamado/Ticket: | 3623793 | ||||||||||||||
Fonte: | Manual de Orientação do eSocial - MOS V.2.4.02 (06/07/2018) |