Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Devolução de Compra com IPI.

Questão:

Nos casos de Contribuintes de IPI, na NF de devolução como deve ser preenchido o IPI e também qual tag do xml deve ser considerada na correta emissão do documento ?Na nota de devolução de compra para industrialização se tratando de Notas Fiscais de Devolução de Compra para Industrialização, cujo cliente seja contribuinte de IPI, como deve ser preenchido o IPI e também qual TAG do XML, deve ser considerada para a correta emissão do Documento ?



Resposta:


1. DEVOLUÇÃO POR CONTRIBUINTE DO IPI

Conforme define o artigo 121 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66), sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária.

Nesse sentido, de acordo com o artigo 24 do RIPI/2010 são obrigados ao pagamento do imposto na qualidade de contribuinte: o estabelecimento industrial, importador e equiparado a industrial na forma do artigo 9° do RIPI/2010.

Para que de fato o contribuinte industrial ou equiparado a industrial perante a legislação do IPI possam se creditar do imposto no momento da devolução ou retorno da mercadoria, o artigo 231 do RIPI/2010 determina que o direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento de algumas exigências.

Dentre elas, considerando estabelecimento contribuinte do IPI que efetuar a devolução  da mercadoria, emitirá a nota fiscal para acompanhar o produto e irá indicar o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como informando o valor do imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.

Salientando que de acordo com o artigo 416inciso XIV, do RIPI/2010, na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, no campo destinados a “Informações Complementares” deverão conter as indicações relativas a data de emissão do documento original, número da nota fiscal, valor da operação e valor do imposto.

Corrobora com o disposto, o posicionamento da Receita Federal do Brasil mediante a Resposta a Solução de Consulta n° 05/2011 abaixo transcrita:


2. Detalhes do Documento Fiscal Emitido encaminhado pelo Contribuinte de IPI

CFOP 5.201 - Operação Interna - Devolução de Compra para Industrialização

Valor do Produto - R$ 497,00

Valor do IPI no documento - R$ 0,00 - (Valor não informado no documento de devolução, de acordo com o Art. 416, XIV, decreto 7212/10).

Art. 416.  Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;

Valor Total da Notal: R$ 546,70 - (Valor do IPI embutido no total do documento)


Consulta do documento na NFE, apresenta o campo vIPIDevol preenchido.

Contribuinte informa que o campo (VIPIDevol), conforme NT2016/002 v1.60, não deve ser preenchido pois corresponde as OPERAÇÕES COM NÃO CONTRIBUINTES DO IPI.


Contribuinte solicita que o campo correto que deve ser preenchido é o (vlOutro)


Obs: Chamado aberto na SEFAZ DE SP, referente a questão do contribuinte.

Image AddedConclusão:




Criação do campo “Grupo Total da NF-e” para informar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.



Chamado/Ticket:

3730511



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

RIPI - Na utilização do Modelo de Nota Fiscal - art. 416, XIV, decreto 7212/10

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm