Questão: | Em um contrato de trabalho intermitente no evento S-2299 ( desligamento), na tag(infoTrabInterm), devemos fazer o preenchimento com as informações das respectivas convocações . 1-Esse preenchimento deverá ser feito com todas as convocações que o funcionário teve durante o período que prestou serviço a empresa ou somente a convocação que está em "andamento" da época da rescisão ? |
Resposta: | No evento S-2299 na tag (infoTrabInterm),deverá ser preenchida apenas com o código existente no S-2260 .Visto que, as informações das convocações de todos os períodos estão consolidadas no S-2260, pelo qual possui a regra : “Validação: Deve ser uma data válida e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.” |
Chamado/Ticket: | 3819850 |
Fonte: | MOS ( Manual de orientação eSocial) versão 2.4.02 - (06/07/18) |