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Questão:

Quem são os contribuintes obrigados ao envio do Evento S-1250 do eSocial?



Resposta:

Em conformidade com o Manual do contribuinte do eSocial (MOS) versão 2.4, estão obrigados à entrega do evento S-1250:


  • Pessoas Jurídicas em geral que adquirirem a produção de pessoas físicas
  • Pessoa Física que adquire produção de pessoa física ou segurado especial com o objetivo de comercializar esta produção com outra pessoa física consumidora final. ou produtor rural, ou ainda segurado especial
  • Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando adquirir a produção no âmbito do PAA, seja de produtor rural pessoa física, ou pessoa jurídica
  • Cooperativa que adquirir mercadorias de produtor
  • Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) quando adquirir a produção rural de pessoa física ou jurídica com a finalidade de destinar estes produtos ao PAA.


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pag. 101 do manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.4

Na versão 2.5 do Mos, não tivemos alterações neste evento.

Layout eSocial versão 2.5

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O comercio da produção poderá ser realizado por produtor rural pessoa jurídica quando este for membro de alguma entidade do Programa de Aquisição de Alimentos (P.A.A.). Nestes casos, quando o adquirente pessoa física ou jurídica, adquirir a produção rural de produtor membro de entidade pertencente ao PAA, este produtor poderá ser pessoa jurídica. 




Chamado/Ticket:

3987431, 4543727



Fonte:

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

https://portal.esocial.gov.br/manuais/controle-de-alteracoes-2-4-02-para-2-5.pdf/