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Detalhamento da Sub-Apuração

Wiki MarkupFoi criado um Processo no Período de Apuração para o tributo ICMS que execute os cálculos descritos abaixo. Juntamente a este processo, foi criado o Anexo do Período de Apuração, Prodepe - Sub-Apuração ICMS, para armazenar os Detalhes da Sub-Apuração, contendo as seguintes informações: *

1. Código da Sub-Apuração*
Código da Sub-Apuração a que se refere o detalhamento. *

2. Indicador do enquadramento do benefício*
Indicador do enquadramento do benefício informado no Cadastro de Benefícios Fiscais. *

3. Saídas não incentivadas*
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Saída dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e NÃO está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração. *

4. Saídas incentivadas*
Este campo será preenchido para os enquadramentos "Industrial e Central de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. *

5. Saídas incentivadas - Faixa 1*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem  Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna até 7% (sete por cento) - Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto. *

6. Saídas incentivadas - Faixa 2*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem  Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 7% (sete por cento) e menor igual à 12% (doze por cento) - Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto. *

7. Saídas incentivadas - Faixa 3*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem  Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 12% (doze por cento) e menor igual à 17% (dezessete por cento) informada no Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto. *

8. Saídas incentivadas - Faixa 4*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações internas (CFOPs 5.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. Devem  Devem ser totalizados aqui apenas as movimentações dos Produtos da Sub-Apuração que possuem a alíquota interna maior que 17% (dezessete por cento) informada no Anexo "Dados Fiscais por UF" do Cadastro do Produto. *

9. Saídas incentivadas para fora do Nordeste*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Dos Lançamentos selecionados para geração das "Saídas incentivadas" (item 4), subtotalizar aqueles cuja UF do Cliente/Fornecedor é diferente de: MA, PI, CE, RN, PB, AL, SE, BA e PE. *

10. Saídas incentivadas para fora do Estado*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador". Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Saída em operações interestaduais (CFOPs 6.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. *

11. ICMS das saídas incentivadas p/fora do Estado*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Para os lançamentos selecionados nas "Saídas incentivadas para fora do Estado" (item 10), deve ser informado, neste campo, o valor do ICMS destacado no Lançamento Fiscal. *

12. Importações com ICMS diferido*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Somatório do Valor Contábil dos Lançamentos de Entrada em operações de importação (CFOPs 3.xxx) dos produtos associados à Sub-Apuração e cujo CFOP, associado ao lançamento, esteja mapeado como sendo operação incentivada, também no Cadastro da Sub-Apuração. *

13. ICMS diferido nas importações*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Para os lançamentos selecionados nas "Importações com ICMS diferido" (item 12), deve ser informado, neste campo, o valor do ICMS que foi diferido na operação, Valor do ICMS desonerado do Item do Lançamento Fiscal. *

14. Entradas não incentivadas*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Centrais de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Entrada dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e NÃO está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração. *

15. Entradas incentivadas*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Centrais de Distribuição".
Somatório do Valor Contábil de todos os Lançamentos de Entrada dos produtos associados à Sub-Apuração, cujo CFOP associado ao lançamento é "Fiscal" e está parametrizado como operação incentivada no Cadastro da Sub-Apuração. *

16. Saldo credor do período anterior*
Este campo deve ser preenchido com o campo "Saldo devedor/credor do período" (item 33) do Período de Apuração imediatamente anterior da Sub-Apuração, se credor. *

17. Total de crédito do ICMS das entradas*
Totalizar o valor do ICMS que gerou crédito nas entradas dos produtos incentivados, associados à Sub-Apuração. *

18. Total de outros créditos*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Crédito", associados à Sub-Apuração. *

19. Total de estornos de débito*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Estorno de Débito", associados à Sub-Apuração. *

20. Total de débito do ICMS das saídas*
Totalizar o valor do ICMS que gerou débito nas saídas dos produtos incentivados, associados à Sub-Apuração. *

21. Total de outros débitos*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Débito", associados à Sub-Apuração. *

22. Total de estornos de crédito*
Totalizar os Lançamentos de Outros Débitos/Crédito do Tipo "Estorno de Crédito", associados à Sub-Apuração. *

23. Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe*
Fórmula: ("Saldo credor do período anterior" + "Total de crédito do ICMS das entradas" + "Total de outros créditos" + "Total de estornos de débito") - ("Total de débito do ICMS das saídas" + "Total de outros débitos" + "Total de estornos de crédito")
Observação: Os campos 16 à a 23 têm a mesma sistemática da apuração atual do ICMS. O diferencial está no fato de que essa apuração será por Sub-Apuração vigente. *

24. Valor do crédito presumido nas operações para fora do NE*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido para estas operações informado na Sub-Apuração, sobre o valor das "Saídas incentivadas para fora do Nordeste" (item 9).
Se o Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada (Total de débito do ICMS das saídas - Total de crédito do ICMS das entradas) for menor ou igual 0, este campo deve ser igual a 0. *

25. Valor do crédito presumido nas saídas interestaduais*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido nas saídas Interestaduais informado na Sub-Apuração, sobre o valor do "ICMS das saídas incentivadas p/fora do Estado" (item 11). *

26. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 1)*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 1 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13). *

27. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 2)*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 2 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13). *

28. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 3)*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 3 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13). *

29. Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 4)*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Importador".
Valor resultante da aplicação do Percentual de crédito presumido para as saídas internas - Faixa 4 informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Importações com ICMS diferido (item 13). *

30. Valor do crédito presumido*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Industrial".
Valor resultante da aplicação do percentual do crédito presumido informado na Sub-Apuração, sobre o saldo devedor relativo à faixa incentivada após o crédito presumido nas saídas p/fora do NE. *

31. Crédito presumido nas entradas incentivadas*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Central de Distribuição".
Valor resultante da aplicação do Percentual de incentivo para as entradas informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Entradas incentivadas. *

32. Crédito presumido nas saídas incentivadas*
Este campo será preenchido para o enquadramento "Central de Distribuição".
Valor resultante da aplicação do Percentual de incentivo para as saídas informado na Sub-Apuração, sobre o valor das Saídas incentivadas. *

33. Saldo devedor/credor do período*
*Industrial:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Valor do crédito presumido nas operações para fora do NE" - "Valor do crédito presumido".
Se o \[Percentual de crédito presumido\] for maior ou igual a 70%, o \[Saldo devedor/credor do período\] não pode ser inferior a 15% do \[Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe\]. Se isso acontecer, o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste deve ser reduzido.
Se o \[Percentual de crédito presumido\] for menor que 70%, o \[Saldo devedor/credor do período\] não pode ser inferior a 30% do \[Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe\]. Se isso acontecer, o valor do crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste deve ser reduzido.
*Importador:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Valor do crédito presumido nas saídas interestaduais" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 1)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 2)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 3)" - "Crédito Presumido nas saídas internas (Faixa 4)"
*Central de Distribuição:* Fórmula: "Saldo devedor ANTES das deduções do Prodepe" - "Crédito presumido nas entradas incentivadas" - "Crédito presumido nas saídas incentivadas".
No cálculo do Valor Contábil dos campos acima devem ser *desconsiderados* os CFOPs 1.933, 2.933, 3.933, 5.933, 6.933 e 7.933 por se tratarem de operações de serviços registrados em documento autorizado pelo Estado. Deve-se desconsiderar também, o valor da substituição tributária que porventura esteja somado ao Valor Contábil.

Para cada Sub-Apuração é preciso conhecer:

  • O

...

  • total

...

  • das

...

  • saídas

...

  • dos

...

  • produtos

...

  • associados

...

  • à

...

  • Sub-Apuração;

...

  • Desse

...

  • total,

...

  • qual

...

  • o

...

  • valor

...

  • das

...

  • saídas

...

  • cuja

...

  • operação

...

  • não

...

  • está

...

  • na

...

  • faixa

...

  • de

...

  • incentivo

...

  • (o

...

  • CFOP

...

  • NÃO

...

  • está

...

  • associado

...

  • à

...

  • Sub-Apuração);

...

  • E

...

  • o

...

  • total

...

  • das

...

  • saídas

...

  • que

...

  • estão

...

  • na

...

  • faixa

...

  • de

...

  • incentivo

...

  • (cujo

...

  • CFOP

...

  • foi

...

  • associado

...

  • à

...

  • Sub-Apuração).

...

  • A

...

  • soma

...

  • dos

...

  • dois

...

  • últimos

...

  • itens

...

  • tem

...

  • que

...

  • ser

...

  • igual

...

  • ao

...

  • primeiro.

...

  • Saldo

...

  • Devedor

...

  • do

...

  • ICMS

...

  • próprio

...

  • no

...

  • Período

...

  • de

...

  • Apuração

...

...

  • é

...

  • calculado

...

  • considerando

...

  • os

...

  • lançamentos

...

  • de

...

  • ajustes

...

  • do

...

  • período.

No Período de Apuração para armazenar o Saldo Foi implementado um campo no Período de Apuração para armazenar o Saldo credor/devedor do ICMS antes das deduções do Prodepe. Ao encerrar o Período de Apuração, o sistema alimenta os campos: "Saldo Credor/Devedor" e "Saldo Credor/Devedor antes Prodepe".
Ao processar as Sub-Apurações, o sistema insere um lançamento de ajuste do Tipo "Crédito" para o tributo ICMS, para cada Sub-Apuração processada, com o valor total do crédito presumido apurado (itens 24 à 32 acima). O código da Sub-Apuração deve ser gravado no lançamento de ajuste no novo campo, conforme descrito no item 3.1.3 deste documento.
No Período de Apuração, o sistema deve atualizar o campo "Saldo Credor/Devedor" para que reflita o real valor do imposto a ser pago.   Retornar para [<span style="color: #0000ee"><span style="text-decoration: underline; ">Sub-Apuração</span></span>|Sub-Apuração]