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Questão:

Quando enviar o evento S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime de previdência social) e o funcionário tiver dois vínculos ,e em um deles tiver insuficiência de saldo, e no outro vinculo ele tiver saldo positivo. Um pode "compensar" o outro em caso de Insuficiência de Saldo ?

Quando o funcionário tiver dois vínculos do mesmo empregador, e ao enviar o evento S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime de previdência social), e um desse vínculo tiver insuficiência de saldo, o outro vínculo pode "compensar" em caso de Insuficiência de Saldo?

 



Resposta:

No MOS,na aba Informações Adicionais desse evento, menciona que quando um trabalhador tiver dois vínculos, no mesmo período, com o mesmo empregador , será enviado um único evento de remuneração para esse trabalhador separado pela matricula de cada vinculo, em um ou mais demonstrativos .E no layout na TAG {ideDmDev} o empregador poderá utilizar esse campo por um identificador padrão para todos os trabalhadores no entanto, havendo mais de um pagamento relativo a um mesmo período de competência deve ser utilizados identificadores diferentes para cada um dos demonstrativos .

Portanto, entendemos que nesse caso,não deverá ser compensado um vinculo do outro , haja vista que são categorias de vínculos distintos ,o vinculo que tem insuficiência de saldo deverá ser gerado um evento de Insuficiente de Saldo Débito no mesmo valor para compensar o crédito que foi gerado desse mesmo vinculo.



Chamado/Ticket:

4055332



Fonte:

MOS -Versão 2.4.02