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Geração Eventos S-1200/S-1210 -

...

Nota Orientativa 10/2018

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

SIGAGPE

Função:

GPEM034, GPEM036, GPEXIDC e GPEM036GPEXIDC1

Situação/Requisito:

Necessário adequar a geração dos eventos S-1200 e S-1210 conforme Nota Orientativa 10/2018, que possui orientações para os empregadores que efetuam o pagamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro.

Solução/Implementação:

Ajuste na geração dos eventos S-1200 e S-1210 quando há o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132) antes do mês de dezembro.


Aviso
titleAviso

NÃO houve alteração na geração dos eventos S-1200 e S-1210 para empregadores que efetuam o pagamento da 1ª parcela do 13º salário durante o ano e o pagamento da 2ª parcela no mês de dezembro; a Nota Orientativa 10/2018 orienta APENAS os empregadores que efetuam o pagamento do 13º integral ANTES do mês de dezembro.


O trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200 no mês que foi efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132):

Bloco de código
"No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído".


Na própria Nota Orientativa, há o exemplo de como deve ser a geração do evento S-1200 no mês que foi efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132):

Bloco de código
"Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai pagar o valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no S-1200 da competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5001) no valor de R$ 920,00."


Ou seja, ao efetuar a geração do evento S-1200 da competência 11/2018, no demonstrativo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário SOMENTE será exibido a rubrica do Id de cálculo 0022 (1º Parc. 13º Sal.) no valor de R$ 920,00; as demais rubricas serão desprezadas.

Internamente, o sistema irá buscar a verba do Id de cálculo 0021 (Liquido 2a. Parc. 13o.) e irá gerá-la com o código da 1ª parcela do 13º salário


Requisito:

DRHESOCP-9209

Pacotes: