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Lei 10.421 - Licença Maternidade e por Adoção

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A Lei nº. 10.421, de 15.04.2002, estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentando-lhe o art. 392-A, bem como o art. 71-A à Lei nº. 8.213, de 24.07.91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Em adequação a essa lei, o cadastro de Afastamentos possui os seguintes códigos:

 


B

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade (120 dias)

6

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade (60 dias)

7

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 até 8 anos de idade (30 dias)


 

 

Além desse cadastro, outras rotinas estão adequadas à exigência legal, sendo elas:

 


2232d8fd-ebd4-4720-83ea-b7857c9c0a36Importante:

O salário-maternidade por adoção é pago diretamente pela Previdência Social.

(Base legal: art. 71-A, parágrafo único, da lei 8.213 de 24/07/91).


Veja também

Cadastro de Verbas

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Cálculo de Folha de Pagamento