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Cálculo Mensal

Calcula os valores apontados, submetendo-os às totalizações por períodos definidos nas Regras de apontamento (hora extra mensal ou atrasos semanais).

Através do cálculo mensal o Sistema efetua a totalização dos eventos apontados, transportando-os para os Resultados e/ou Banco de Horas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no cadastro de Eventos. Esta opção também faz os cálculos dos eventos com tipo de apuração mensal e lançamentos de Refeições.

...


Image AddedImportante:

...

...

 

...


  • Quando for evento que estiver associado ao código da verba da Folha de Pagamento com o ID 000054 (falta integral injustificada), vai ser gravado de forma analítica, ou seja, por data do evento; não acumulado por competência.

A data do evento será gravada no campo data da marcação (PB_DATA).

Deve ser observado o conteúdo do parâmetro MV_SEGFALT, isto é, o procedimento acima só será executado se o seu conteúdo for .T.

Os eventos como falta ½ período e atraso não autorizados, não serão armazenados de forma analítica e desta forma, serão tratados na apuração da duração dos dias de férias, pois segundo a legislação, não são considerados como faltas do empregado ao serviço. O artigo 130 da CLT prevê apenas faltas injustificadas para o cômputo das férias.

 

Forma de apuração do Banco de horas e Horas extras

A apuração de banco de horas e horas extras para os períodos semanais, quinzenais e mensais, é feita da seguinte forma:

...

  • Em primeiro lugar, escalonam-se as horas extras e em seguida, são avaliados os eventos que devem ser considerados para a folha ou para o banco de horas.

Exemplo:


Tipo do Dia

Início da Faixa

Fim da Faixa

%

Código Autorizado

Dias Normais

0,01

10,00

50,00

605

10,01

20,00

60,00

606

20,01

999,99

100,00

610

DSR

0,01

10,00

50,00

705

10,01

20,00

60,00

706

20,01

999,99

100,00

710

Compensado

0,01

10,00

50,00

805

10,01

20,00

60,00

806

20,01

999,99

100,00

810

Feriado

0,01

10,00

50,00

905

10,01

20,00

60,00

906

20,01

999,99

100,00

910



Supondo que, para um determinado funcionário, foram apontadas 12 horas extras na semana (apuração semanal), em dias normais e sob o código 605.

Com o escalonamento, obtém-se, primeiro, a distribuição das horas extras, ficando 10 horas para o evento 605 e 2 horas para o evento 606.

Para avaliar o que deve ser apontado no banco de horas ou na folha, são verificadas as definições dos eventos 605 e 606.

Supondo as seguintes definições para os eventos:

...

    • 605 - somente as 2 primeiras horas extras são apontadas no banco de horas;

...

    • 606 - somente acima de 4 horas são apontadas no banco de horas.

 

O cálculo será processado da seguinte forma:

...

  • Evento 605 - 10 horas, sendo: 2h para o banco de horas e 8h para a folha;

...


  • Evento 606 - 2 horas, sendo: 0h para o banco de horas e 2h para a folha.

 

...


Image AddedImportante:

...

  • Para cada evento apontado é verificado se foi abonado e, havendo abono, o Sistema procede à verificação do motivo do abono. Veja o tópico Abono de horas para mais informações.

...


  • Para atender a Portaria MTE 1510/2009, as informações no arquivo ACJEF – Arquivo de Controle de Jornadas para Efeitos Fiscais – devem ser demonstradas dia a dia.

...

  • A conjugação dos parâmetros MV_DEDABBH e MV_FOLVBH pretende evitar possíveis distorções quando as horas apontadas vão para o banco de horas e as horas abonadas vão para a folha de pagamento e vice-versa.



Procedimentos

Para efetuar o cálculo mensal:

...

  1. Em Cálculo Mensal, o Sistema apresenta a tela descritiva da rotina.

2.

...

 Clique em Parâmetros.

3.

...

 Preencha os dados conforme orientação do help de campo.

4.

...

 Confira os parâmetros e confirme.

O Sistema retorna à tela descritiva da rotina.

5.

...

 Confirme para iniciar o processamento do cálculo.