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Agrupador "Contato"
Informações referente ao contato na empresa. Pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial.
 
Entidade Educativa sem fins lucrativos.
Classificar se a instituição é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT).
 
CPF do Empregador
Preencher com o CPF do empregador que será considerado para o eSocial.
Obs.: Este campo ficará visível somente se a coligada for identificada por CEI.
Informações Complementares                       Os dados das informações complementares serão habilitados conforme definição de Classificação Tributária.
Agrupador "Dados da Isenção"
Informações necessárias para identificação das entidades beneficentes ou isentas.
Obs.: Os campos serão habilitados apenas se a "Classificação Tributária" for preenchida com "80-Entidades Beneficentes/Isentas".
 
Indicativo acordo de multa
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
Obs.: O campo será habilitado apenas quando a "Classificação Tributária" for preenchida com "60-Missão Diplomática ou Repartição Consular de Carreira Estrangeira".
 
Empresa de Trabalho Temporário
Informar se a empresa atua com trabalho temporário, caso seja, preencher também o número do registro no Ministério do Trabalho.
 
Software House do empregador
Nessa aba poderá ser feita a vinculação do cadastro de "Software House", ou seja, informações relativas ao desenvolvedor do software que gerou o arquivo XML.
 
eSocial: Evento que utiliza este cadastro: S-1000
 

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Informações Complementares

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