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Questão:

É possível gerar substituição de CT-e para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ?



Resposta:

SIM, conforme disposto no manual do contribuinte do CT-e na Versão 3.0, é possível substituir o CT-e que já foi substituído anteriormente, porém é necessário realizar o devido procedimento:


O tomador, =gora errado, terá que fazer o evento de Manifestação

O emitente =eve emitir o CT-e de anulação, agora do CT-e Substituído, que =stá com erro no tomador.

Deverá =er emitido um novo CT-e de Substituição, agora referenciado o CT-e =ubstituído  com erro (não o CT-e original que já foi =ubstituído uma vez).

Ou seja, teríamos =s seguintes documentos:

CT-e =riginal

Evento de =anifestação do tomador do CT-e 1

CT-e de =nulação, que anula o CT-e 1

CT-e de =ubstituição, que substitui o CT-e 1

 Evento de Manifestação do tomador do =T-e 4

CT-e de =nulação, que anula o CT-e 4

CT-e de =ubstituição, que substitui o CT-e 4 

No manual do contribuinte tem a seguinte sessão:

Sendo assim deveria ser possível gerar substituição de CTE para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição), hoje no TMS apenas é possível gerar substituição para documentos do tipo 0 (Normal).
Precisamos de um parecer se devemos adequar o sistema para atender essa necessidade.
Anexo manual do CTE  página 67 até a página 68, descreve bem sobre todas validações do CT-e tipo 3 

 

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Chamado/Ticket:

4888963



Fonte:Manual de Orientações do Contribuinte CTe - Versão 3.0