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Reembolso previdência privada

Questão:

O que deve ser declarado ?.



Resposta:

Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;

O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados

(

contratados

Contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas),

aluguéis

alugueis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento a empresas estrangeiras.

A previdência complementar e

de

planos de seguros de vida

com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL),

pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção

na fonte

do imposto

sobre a

de renda.


Sugerimos como complemento a leitura da FAQ abaixo

.

http://tdn.totvs.com/display/ConSeg/DIRF+2017+-+VGBL


Vale lembrar que não existe nenhum embasamento legal para reembolso de previdência privada, o valor descontado e repassado para a previdência privada e dedutivo de imposto de renda.

E a RFB

tem o hábito, de fazer cruzamentos com as declarações que são

, efetua o cruzamentos das declarações entregues.

Chamado/Ticket:

5148927



Fonte:

IN RFB nº 1836 / 2018