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Se os direitos do funcionário na demissão não foram totalmente pagos, seja por falta de dados, exemplo Hora Extra ou Comissão, por alteração salarial por convenção coletiva ou outro motivo, a rescisão complementar será devida.
A rescisão complementar é a diferença devida ao ex-funcionário de um ou mais direitos trabalhistas.
Particularmente o módulo de Rescisão Complementar do TOTVS Folha de Pagamento calcula as verbas quando:
1. Houve aumento salarial após a data de demissão e até o término do Aviso Prévio, diferença de:
Aviso Prévio + fórmulas adicionais de aviso prévio;
Férias (vencidas, proporcionais, 1/3 de Férias, médias, fórmulas e eventos adicionais de férias);
13º Salário (rescisão, indenizado, fórmulas adicionais e eventos adicionais de 13º salário)
Códigos fixos da rescisão.
Observação:
Para o cálculo das diferenças, são verificados os eventos de rescisão com os códigos de cálculos abaixo mais os eventos de médias do Sindicato e os eventos adicionais (Férias, 13º Salário e Aviso Prévio):
048 – 13º Salário
071 – 13º Salário indenizado
063 – 1/3 de Férias Rescisão
024 – Férias Indenizadas
025 – Férias Proporcionais
062 – Avisos Prévios
2. Houve aumento salarial até a data de demissão e a rescisão já tenha sido calculada, paga as diferenças de todos os eventos de rescisão.
3. Houve aumento salarial retroativo após a data do termino do aviso prévio e a rescisão já tenha sido calculada/paga, deve pagar diferenças.
4. Quando alterar o tipo da demissão, mesmo que não tenha ocorrido aumento salarial.
Quando o parâmetro 'Calcula somente eventos informados' está marcado, mesmo que o funcionário tenha alteração salarial, o sistema não paga nenhuma diferença desta alteração apenas calcula eventos informados.
O parâmetro 'Pagamento de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento' será utilizado para o eSocial e ficará habilitado somente se o 'Calcula somente eventos informados' estiver marcado. Servirá para informar valores devidos de pagamentos a funcionários após seu desligamento. Quando o parâmetro estiver marcado deverá ser preenchido os dados do dissídio/convenção/acordo coletivo, sendo que o Tipo do acordo deve ser F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
Quando for digitado algum evento em 'Eventos a serem somados a todas rescisões complementares', verifica se as médias foram alteradas devido ao lançamento do evento, caso este evento deva ser considerado nas médias.
Caso o valor do evento inserido em 'Eventos a serem somados a todas rescisões complementares' seja alterado e não possa ser recalculado existe a possibilidade de marcar que deve ter o valor forçado no envelope de rescisão complementar.
Para que as bases de cálculo (salário família, vale transporte, etc) sejam calculadas corretamente, sempre que processar uma diferença com o intuito de substituir a diferença já existente no envelope, é recomendado que cancele os eventos de diferenças antes de processar novamente.
Exemplo:
Foi calculada rescisão complementar para o funcionário lançando o evento de comissão no valor de R$700,00, e este evento incide salário família e o funcionário recebeu o salário família devido por estar dentro da faixa.
Porém o usuário verificou que o valor correto da comissão é de R$70,00, caso o usuário não cancele a rescisão complementar, ao processá-la novamente informando o valor de R$70,00, o sistema considera a base de salário família R$770,00, porque o valor de 700,00 ainda está gravado no banco. Para ficar correto o usuário deve recalcular a rescisão complementar ou cancelar antes de lançar o valor correto.
Os eventos de diferenças não podem incidir em Vale Transporte, Salário Família, devido no próprio recálculo o sistema já considerar o salário novo para as bases de cálculo.
A integridade dos valores da rescisão é mantida através do módulo Lançamento do Líquido de Rescisão que tem o objetivo de proporcionar maior automação e agilidade do cálculo, considerando que não é mais necessária a utilização de fórmulas, fazendo com que o envelope não seja recalculado. Esse recurso também abrange a Rescisão Complementar.
Quando houver diferença de pensão alimentícia, estes valores serão gravados no movimento de pensão (Funcionários | Folha de Pagamento | Dependente | Anexo Movimentação da Pensão de Dependente) com os tipos: '7-Férias Rescisão' e/ou '8-Dif. Férias Rescisão'.
Período da Rescisão
A data final não poderá ser superior ao último dia da competência corrente.
Data do Último Movimento
Quando o parâmetro "Altera data para:" está marcado o sistema ajusta a data de último movimento do cadastro de rescisão para a data informada neste campo.
Caso contrário, o sistema ajusta com a data dos Parâmetros Locais.
Observação:
Além do campo "Data do Último Movimento" do cadastro de rescisão do funcionário ser ajustada, as datas de pagamento dos eventos da rescisão complementar também terão esta data.
Atenção:
Para filtrar os funcionários a serem processados, o sistema faz a seguinte verificação:
Caso o parâmetro "Alterar data para:", estiver MARCADO o sistema retornar os funcionários que tem data de demissão dentro do período informado no campo "Período da Rescisão".
Caso o parâmetro "Alterar data para:", estiver DESMARCADO o sistema além de verificar o campo "Período da Rescisão", verifica se no cadastro da rescisão do funcionário (Funcionários | Movimento | Rescisão) o campo "Data do Último Movimento" é igual ou superior ao mês e ano do caixa atual.
Retificar rescisão
Para retificar uma rescisão no e-Social deve ser marcado o parâmetro "Calcular Somente Eventos Informados". Somente será possível marcar o parâmetro "Retificar rescisão" com o parâmetro "Calcular Somente Eventos Informados" marcado.
Retificar rescisão", escolher o período de lançamento que será gravado a rescisão complementar no mês competência da rescisão. Este período será por default o período selecionado no parametrizador anteriormente e poderá ser selecionado pelo usuário o período a partir deste default. Os eventos informados devem ser aqueles que se quer retificar, ou seja, caso haja um aumento de salário que não seja por dissidio ou não seja algum caso tratado pelo e-Social e afeta todos os eventos de pagamento da rescisão, estes eventos devem ser inseridos todos os eventos de diferença da rescisão.
Marcar "Retificar rescisão" e escolher o período de lançamento que será gravado no mês competência do fato gerador da rescisão, ou seja, será inserido novo período no mesmo mês em que a rescisão original foi calculada antes da rescisão complementar. Este período será por default o período selecionado no parametrizador anteriormente e poderá ser selecionado pelo usuário o período a partir deste default.
O parâmetro "Período sequencial" deverá ser utilizado quando tem várias retificações em períodos diferentes. Marcando este parâmetro o sistema busca o maior período existente com retificação calculada e lança no período posterior.
Observações:
- A "Data de Último Movimento" e o parâmetro "Pagamento de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento" ficarão desabilitados quando o parâmetro "Retificar rescisão" estiver marcado.
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- A diferença entre outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento e a retificação da rescisão é que na primeira o evento será devido por exemplo na apuração de hora extra ou comissão após a rescisão e no segundo foi alguma verba paga incorretamente e deve ser retificada.
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- Não será possível recálculo da retificação, caso seja necessário deve cancelar através do cancelamento de folha e depois lançar novamente.
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- O calculo de INSS será feito conforme tabela da epoca e será enviado nos eventos de retificação.
- O calculo de IRRF será feito na competência atual (onde o calculo da rescisão complementar está sendo realizado), deverá ser enviado os eventos S-1200 e S-1210 do período para o eSocial.