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Questão:

Contribuinte informa que através do de contrato de venda e compra, deve ser apresentado no na DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, somente os valores de sua venda e não os valores do Financiamento de seu cliente com o Banco.

Em outro caso o contribuinte deseja que seja possível, parametrizar os valores de sua venda, não considerando algumas taxas, como IPTU e Transferência....etc....



Resposta:

Com Conceito sobre a DIMOB com base na IN Instrução Normativa 1.115 de 2010, a DIMOB tem como objetivo coletar os dados relativos à comercialização e locação de imóveis. Nesta obrigação o declarante informará todas as vendas efetuadas por conta própria, bem como as intermediações de venda e locações, observando-se o seguinte:


I - em relação às construções e incorporações, deverão ser identificados o adquirente e a unidade imobiliária comercializada, a data, o valor total da operação e o valor recebido no ano;

II - em relação à intermediação de vendas, deverão ser informadas as partes contratantes, o imóvel objeto da venda, a data, o valor total da operação e o valor da comissão percebida pela intermediação;

III - em relação à intermediação de locação de imóveis, deverão ser identificadas as partes contratantes, o imóvel locado, a data, o valor do aluguel percebido pelo locador e o valor da comissão percebida pela intermediação.


Devemos analisar a ficha 03 - Incorporação/Construção - Vendas

O contribuinte deverá seguir as regras


Nota: O valor pago no ano inclui o pagamento feito em bens e direitos. O valor pago a título de sinal para garantia de transação futura não deve ser informado caso a venda não tenha sido concretizada.


55. Valor da operação é o valor da escritura?_ Resposta: É o valor efetivamente contratado entre as partes.

56. O que informar no campo "Valor da Operação": O valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)? Respostas Informar o valor efetivamente contratado, à vista ou a prazo._

57. O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?_**Respostas: É o valor efetivamente contratado entre as partes. No caso, o valor bruto._*

Conforme Manual do DIMOB - Valor da Operação -

Preencher com o efetivamente contratado entre as partes, independentemente da forma de pagamento.


Seguem as dúvidas:**· O sistema deve possuir a opção de enviar o valor do financiamento, já que o valor da operação deverá ser o valor do contrato?·

Quando nossos clientes parametrizam o sistema para trabalhar com o valor do financiamento, desejam que apenas parte do valor seja considerada ?


Seguem os exemplos:

O valor do financiamento CEF não deve ser considerado, pois devem ser considerados somente os recursos próprios (ticket 5228959)

Devem ser desconsiderados do valor do financiamento alguns componentes como taxas de IPTU, transferências, etc. (ticket 5340942)



Nesse caso, devemos dar abertura aos clientes para enviarem qualquer valor parametrizando o que deve ou não ser enviado?

Ou devemos considerar que o valor da venda é o valor correto a ser enviado, pois é o valor que deve estar no contrato do cliente?


Aguardamos o retorno para orientar os clientes ou ajustar o sistema, dependendo da resposta da consultoria.





Chamado/Ticket:

5502456



Fonte:

Instrução Normativa RFB Nº 1.115, de 28 de Dezembro de 2010

Parecer Normativo RFB Nº 3, de 10 de Junho de 2013