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EFD ICMS/IPI - Registro K220

Questão:

Pessoal, gostaria do apoio de vocês para Para termos um melhor entendimento sobre o registro do Registro K220, pois o cliente contribuinte apresentou um link do SEFAZ da Sefaz com uma observação que não acontece no nosso produto. Com isso precisaria ter do entendimento se realmente seria válido a observação do cliente.

O processo do cliente contribuinte consiste em transferir saldo de um produto para outro produto, por isso que ele deseja o registro K220, porém no processo é com quantidade diferentes na transferência, exemplo, produto “A” com a unidade de medida Saca, uma saca equivale a 10kg, logo ele precisa transferir este saldo de uma Saca para um segundo produto “B” com unidade de medida Kg. Assim teremos O produto A transferindo o seu saldo de 1 para o produto B que irá receber 10Kg.
Para nós do atendimento, entendemos que ele está realizando uma desmontagem de produto que o correto seria o registro K210.
Porém não podemos importo ao cliente, precisamos saber se este cenário exposto acima também é passivo da geração do registro K220, com base na documentação apresentada pelo próprio cliente.
Hoje da forma que o cliente deseja não temos, este mesmo processo é realizado, mas gerando o registro K210 através do nosso processo de desmontagem de produto e não transferência entre produto.
Segue o link apresentado pelo cliente.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2090
É usado como base a pergunta “Pergunta 16.1.15.”ou seja é realizado uma movimentação interna exemplo de CAFÉ-SACA (1UN) para CAFÉ-KG(60KG) e de acordo com o perguntas e respostas da Receita, este processo deve ser demonstrado no Registro k220.

Caso seja isso mesmo, o registro K220 também deve ser gerado quando existir transferência de saldo entre produtos com quantidades diferentes (qtd origem 1 para qtd destino 10.), peço que confirme para encaminhar a equipe de produto para correção.

Entendo que no sistema isso só é possível hoje através da Desmontagem, mas com isso o registro gerado é K210/K215. Correto?



Resposta:










O que me levou à documentação foi uma situação que tenho na empresa onde recebo 1 Saca de café, que pesa 60KG. A minha entrada (SD1) é feita em saca, mas meu consumo nas OP’s é feito em KG. De acordo com o FAQ do Sped:

16.1.15 – Um estabelecimento industrial compra determinada matéria-prima em uma determinada

unidade de medida (por exemplo – metal em kg), sendo assim registrada no 0200. No

processo de industrialização a matéria-prima é dividida em outra unidade (por exemplo –

metal em folhas), que registramos como novo item no 0200, também como matéria-prima.

Como demonstrar isto na EFD ICMS IPI?

A conversão da matéria-prima controlada em kg para as matérias-primas controladas em folhas poderá ser

escriturada por meio de movimentação interna – Registro K220, indicando nos campos QTD_ORI e

QTD_DEST as quantidades da matéria-prima em Kg e folhas, respectivamente.



Chamado/Ticket:

5661574



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.01

Perguntas_Frequentes_versão_6.0_2018.pdf