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Cálculo

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ICMS ST

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Art. 944-

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A quem se destina

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Aos contribuintes que promoverem saídas ou entradas de produtos internos ou de importação, com os produtos relacionados no Art. 103, no regime de substituição tributária ao estabelecimento importador ou industrial.

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Prazo de Entrega

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Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda.

No caso das entradas, a data de vencimento dos títulos é a data da digitação da nota fiscal e no caso das saídas a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal.

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Competência

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Estadual – RN

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Onde encontrar

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http://www.set.rn.gov.br/

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Legislação

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Art. 944-I 18/05/2010.

Procedimentos

Para calcular o ICMS ST nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:

  • Informe no campo cadastro de produto o valor solidário de Saída ou Entrada, (pasta impostos) as alíquotas referentes (1,4% ou 4,5%) que não afetam no cálculo do ICMS ST.
  • Informe no campo cadastro de produto, se o Produto está enquadrado no tipo de operação ICMS ST pelo campo Prod. RN 944, com o valor Sim ou Não.
  • Informe na TES se o tributo será calculado.

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Help_buttonImage RemovedImportante:

Os outros procedimentos de cálculos são idênticos ao realizados em notas comuns.

I - RN (MATA103 - SIGACOM)
Cálculo ICMS ST Art. 944-I - RN (MATA103 - SIGACOM)