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SCP (Sociedades em Contas de Participação) - Geração por Unidade de Negócio
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Desde janeiro/2014 está disponível na EFD Contribuições, a escrituração em separado das operações e contribuições apuradas pelas SCP – Sociedades em Contas de Participação. A SCP é composta por dois tipos diferentes de sócios: ostensivos e participantes. Os sócios ostensivos assumem os deveres e obrigações legais da sociedade junto a terceiros. Já os sócios participantes, também chamados de sócios ocultos, assumem responsabilidades apenas perante os sócios ostensivos e, por isso, não são “visíveis” para os demais agentes da economia (empresas, governo, consumidores, etc). No caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de SCP, a EFD Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD Contribuições, da própria sócia ostensiva. Desta forma, a pessoa jurídica que participe de SCP como sócia ostensiva, fica obrigada a segregar e escriturar as suas operações em separado, das operações referentes às SCPs. Algumas das principais características da SCP:
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- As alterações referente à preparação do produto para unidade de medida, extrações LF0202 / LF0906 e relatório LF0232, serão liberadas no Release/Update 12.1.21.
- As alterações referente à geração dos arquivos magnéticos para EFD Contribuições pelo programa LF0215, serão liberadas no Release/Update 12.1.22.
- O acesso pelo MENU do Totvs 12 ao programa de relatório LF0232, depende da importação do arquivo men_mlf.d pelo programa MEN706AA.
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Atualmente no produto (LF0215) a geração da Sociedade em Conta de Participação – SCP na EFD Contribuições é realizada apenas por Estabelecimento, porém deve ser tratado para realizar também a separação das informações de SCP e Sócio Ostensivo utilizando o conceito de Unidade de Negócio. O cliente define uma ou mais unidades de negócio que compõem a SCP e toda a movimentação da SCP é registradas nesta(s) unidade(s) de negócio. Então, na geração dos arquivos para o SPED, quando estivesse enviando o arquivo da SCP seriam enviadas as movimentações apenas das unidades de negócio relativas à SCP e quando estivesse enviando o arquivo da Sócio Ostensiva seriam enviadas as movimentações das demais unidades de negócio. Para atender essa regra na EFD Contribuições, foram criados novos registros nas tabelas do MLF conforme parametrização prévia, para não impactar outras obrigações, como o SPED Fiscal por exemplo. As informações serão separadas e replicadas no momento da extração (LF0202 e LF0906) por Estabelecimento SCP e Estabelecimento Sócio Ostensivo, denominado "Estab Op. Próprias (SCP)". A partir dessas informações, serão gerados os arquivos para EFD Contribuições.
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Dica | ||
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→ A nomenclatura do arquivo gerado para o Sócio Ostensivo permanece a mesma, padrão para o SPED Contribuições. A nomenclatura do arquivo gerado para a Empresa SCP, recebe a concatenação da SCP selecionada no momento da geração: "PISCOFINS"+SCP+"AAAAMMDDHHMM": |
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