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Alguns estados determinam um conceito diferenciado para o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza, desta forma o faturamento criou uma função por estado de destino, que quando ativada, o valor do FCP ST e alíquota de FCP ST serão majorados ao valor ICMS ST e alíquota de FCP ST, e no XML as Tag's relacionadas ao FCP ST não serão demonstradas uma vez que o valor já encontra-se majorado ao ICMS ST.
Dessa forma, é necessário que na geração do SPED Fiscal, esse valor seja majorado para as UFs que determinarem essa regra no registro C190, bem como eliminada a geração do registro C191.

03. SOLUÇÃO

Alterado o programa LF0201, quando geração do SPED Fiscal, para que em documentos de saída modelo 55, considere o valor da FCP ST adicionada ao valor do ICMS ST no campo 09 do registro C190 e eliminar o registro C191, quando a função majora-fcp-UF, sendo UF, a sigla da UF destino da venda, como por exemplo, pra a UF Mato Grosso, ativar a função majora-fcp-MT.

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