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Questão:

É correto deduzir o ICMS Desonerado do campo C07 valorBaseCalculoItem, considerando que esse valor seja equiparado à desconto no total do documento fiscal ?

No campo "valorBaseCalculoItem" pode ser considerado os valores referentes a ICMS ST e IPI?



Resposta:

Entendemos que os tributos são equiparados a abatimentos e/ou deduções quando algum ato normativo determina a exclusão do seu valor do total da nota fiscal, devido a algum benefício em que se enquadra o contribuinte. O arquivo DIA é anterior a regra criada pela versão 3.10 da NF-e, e por este motivo não possui previsão de dedução deste valor.  Vários atos normativos, entendem que abatimentos e descontos são conceitos distintos, no qual:

  • descontos: são valores relacionados ao preço do objeto ou serviço concedidos pelo vendedor de forma condicional ou incondicional. 
  • abatimentos: são em regra deduções de tributos no total do item ou do valor da operação. 

Em se tratando de ICMS, a regra é estabelecida pela Unidade Federativa e o entendimento acima é apenas baseado em estudos já realizados em outras unidades federativas.  Não encontramos nenhum embasamento legal, no Estado Amazonense que faça este tipo de distinção ou analogia. Neste caso, sugerimos que o contribuinte postule consulta formal, no posto fiscal para que possa receber resposta sobre o entendimento do próprio fisco. 


No campo "valorBaseCalculoItem" pode ser considerado os valores referentes a ICMS ST e IPI?

Segundo Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA a base de cálculo do tributo poderá ter diferenças de valores no arquivo apresentado caso não exista a devida escrituração de algum desconto ou acréscimo incondicional, segue abaixo:


(...)

A base de cálculo do tributo poderá diferente do valor apresentado no arquivo de notas a declarar, desde que o fornecedor deixe de aplicar algum desconto ou acréscimo incondicional no campo específico de cada item da nota. As diferenças “a menor” entre o valor apresentado pela SEFAZ e o informado pelo declarante serão objeto de verificação remota ou presencial. 

(...)

Sendo assim quando falamos de acréscimos e descontos incondicionais, precisamos lembrar o que efetivamente irá compor a base de calculo do imposto em determinada operação, pois cada operação demanda uma particularidade, exemplo:


  • Compra de item para uso e consumo com destaque de IPI , o imposto fará e ICMS ST, os impostos farão parte do valor total do item;
  • Compra para revenda de não contribuinte do IPI, o imposto não fará parte do valor total da base de calculo do item.

Por isso é necessário verificar caso a caso para que exista a correta escrituração da obrigação DIA/AM.

Importante comentar também sobre os tipos de descontos:

 Descontos Condicionais: Como o próprio nome sugere, esta condicionado sob uma condição, que normalmente comercial/financeira, exemplo: se o cliente pagar até "X" dia terá um desconto no valor de pagamento. Ou seja, por se tratar de uma operação meramente comercial/financeira não deve ter impacto na tributação ou em qualquer formação de base de cálculo de nenhum imposto. 

- Descontos Incondicionais: Não existe condição alguma que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido, seja compra à vista, ou à prazo, nem pagamento antecipado. O desconto será oferecido independente de alguma condição imposta pelo vendedor. Temos como exemplo o valor de IPI destacado na NF. Esse valor pode não integrar a base de cálculo do imposto.



Chamado/Ticket:

6827679; PSCONSEG-14374



Fonte:

http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gdd/pages/content/autodesembaraco/manual/manual.pdf

Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA I

DECRETO Nº 32.128, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012