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Dados para Atualização via Console a partir do release 12.1.23:
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O que é LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural)? O Livro Caixa do Produtor Rural foi instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 e alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1903, DE 24 DE JULHO DE 2019. Conforme trecho retirado da última instrução normativa: O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 53 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Mais detalhes, assim como o Layout, Manual de Preenchimento e Perguntas e Respostas, podem ser encontrados no site da Receita, no link a seguir: |
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