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Informações
titleLEGISLAÇÃO

O que é LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural)?

O Livro Caixa do Produtor Rural foi instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 e alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1903, DE 24 DE JULHO DE 2019.


Conforme trecho retirado da última instrução normativa:


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 53 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º.


  • 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.


  • 5º Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite previsto no caput para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais)." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Mais detalhes, assim como o Layout, Manual de Preenchimento e Perguntas e Respostas, podem ser encontrados no site da Receita, no link a seguir:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural




Tratamento do Livro Caixa do Produtor Rural no TOTVS Datasul


Dica
titleRoteiro de Utilização


  1. Cadastrar os Imóveis Rurais (UTB065AA)

  2. Vincular os Tipos de Fluxo (UTB037AA) à Tipos de Lançamento do LCDPR

  3. Vincular as Espécies de Documento do Contas a Pagar (APB020AA) e Contas a Receber (ACR030AA) à Tipos de Documento da LCDPR

  4. Nas Movimentações da Conta Corrente (CMG700AA) informar os dados da LCDPR através do botão Legislação

  5. Extrair os dados do Financeiro para o módulo Layout Fiscal (LF0500)

  6. Conferir e/ou alterar os dados extraídos para o Layout Fiscal (LF0203)

  7. Gerar o arquivo da LCDPR (LF0501)



  • Manutenção de Imóveis Rurais (UTB065AA).

 

Para a correta geração do Livro Caixa do Produtor Rural, pelo TOTVS linha Datasul, o primeiro passo é efetuar o cadastro de Imóveis Rurais.

Cada imóvel cadastrado deverá ser vinculado a um Estabelecimento cadastrado no sistema.

Deve-se também informar o número da pessoa física que identifica o Produtor Rural, e também deverá estar cadastrado no Cadastro de Pessoas Físicas (UTB030AA).

Deverão ser informados os códigos CAFIR e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (IN RFB nº 1.828/2018)), o Tipo de Exploração e o % de Participação que cabe ao produtor no imóvel.

Deverão ainda ser informadas as Contrapartes naquele imóvel e seu respectivo percentual. As Contrapartes não precisam existir como pessoas cadastradas no sistema, bastando informar o CPF.




Deverão ainda ser vinculadas ao Imóvel, as Contas Correntes cadastradas no sistema (UTB099AA), que deverão servir como origem para busca dos movimentos que serão demonstrados no Livro Caixa.




 

 

  • Parametrizações e movimentações no sistema que servirão de origem para o Livro Caixa

 

 

 

  • Manutenção de Tipos de Fluxo Financeiro (UTB037AA)

Na Manutenção de Tipos de Fluxo Financeiro, deverá ser indicado para cada Tipo de Fluxo o Tipo de Lançamento do Livro Caixa do Produtor Rural.





  • Manutenção de Espécies de Documento Financeiro (APB020AA)

No cadastro de Espécie de Documento Financeiro, deverá ser informado o Tipo de Documento do Livro Caixa que deve ser considerado para os títulos implantados naquela espécie.



 

 

 

 

  • Manutenção de Espécies de Documento Financeiro do Contas a Receber (ACR030AA)

No cadastro de Espécie de Documento Financeiro do Contas a Receber, deverá ser informado o Tipo de Documento do Livro Caixa que deve ser considerado para os títulos implantados naquela espécie.






  • Movimentação da Conta Corrente no Caixa e Bancos (CMG700AA)

Na movimentação de Conta Corrente, foi incluído um botão “Legislação”, através do qual é possível informar o Tipo de Documento, Tipo de Lançamento e ID do Participante, que serão levados para o LCDPR.



 

 

 

 

  • Extração de Dados para a LCDPR (LF0500)

 

Antes da geração do Livro Caixa propriamente dito, é necessário efetuar a Extração de Dados do Livro Caixa para o módulo Layout Fiscal.

Isto é feito através do programa LF0500, que lê os movimentos das Contas Correntes indicadas nos Cadastros dos Imóveis vinculados ao Produtor.


É necessário informar o Contribuinte (Pessoa Física que identifica o produtor no sistema), Ano para extração dos dados, bem como alguns dados que serão transportados para o Livro Caixa:

- Situação Período Inicial:

0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário).

2 – Início de obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF)


- Situação Especial:

0 – Normal; 

1 – Falecimento;

2 - Espólio;

3 - Saída definitiva do País.


- Data da Situação Especial (quando for informado valor diferente de 0 para a Situação Especial)


- Forma Apuração:

1 – Livro Caixa.

2 – Apuração do lucro pelo disposto no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990

A forma de apuração do resultado da atividade rural adotada, indica que a pessoa física apurou o resultado com base no:

1) Livro Caixa: Apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural.

2) Apurou o resultado da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta)


Após a extração ser executada, os dados podem ser consultados, conferidos e até mesmo alterados, através do programa LF0203.

Importante: Cada vez que é executado o programa de Extração, os dados referentes aquele ano e ao produtor informado são eliminados e buscados novamente do Financeiro. Portanto, qualquer dado que tenha sido alterado pelo LF0203 será perdido e precisará ser alterado novamente.



Como o programa vai fazer a extração dos dados?

Após ser informado o Contribuinte (produtor rural), o sistema irá ler os Imóveis relacionados a este produtor, conforme preenchimento do cadastro de Imóveis Rurais, bem como as contas correntes relacionadas a este imóvel.

Serão então lidos os movimentos da Conta Corrente.

Quando a origem do movimento for Contas a Pagar ou Contas a Receber, o sistema vai buscar os títulos que deram origem ao movimento do Caixa e Bancos e também os rateios desses títulos. Os movimentos serão extraídos pro livro Caixa preenchendo o Tipo de Documento com base no que estiver informado na Espécie do Título, e o Tipo de Lançamento com base nos Tipos de Fluxo do Rateio do Título. O ID do participante será preenchido com o CPF/CNPJ do Fornecedor ou do Cliente.

Desta forma, um único movimento na conta Corrente do Caixa e bancos, pode gerar vários movimentos para o Livro Caixa.

Exemplo:

2 Títulos foram pagos via Borderô, gerando uma saída no Caixa e Bancos de R$ 2.000,00.

O Título A era da espécie “DP” (vinculada no cadastro ao Tipo de Documento 1) e estava rateado $ 600,00 no Tipo de Fluxo 2.1.1 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 1) e $ 400,00 no Tipo de Fluxo 2.1.2 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 2).

O Título B era da espécie “DF” (vinculado no cadastro ao Tipo de Documento 2) e estava rateado $ 300,00 no Tipo de Fluxo 2.1.1 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 1) e $ 700,00 no Tipo de Fluxo 2.1.3 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 3).

Desta forma, serão gerados 4 movimentos para o Livro Caixa

Tipo Documento

Tipo Lançamento

Valor

1

1

$ 600,00

1

2

$ 400,00

2

1

$ 300,00

2

3

$ 700,00



Quando a origem do movimento for o próprio Caixa e Bancos, as informações de Tipo de Documento, Tipo de Lançamento e ID do Participante serão buscadas do próprio movimento, devendo ser informadas através do botão “Legislação”, quando for efetuado o movimento no Caixa e Bancos.

Para as demais origens, o sistema vai considerar o tipo de Documento como 6 (Outros). O Tipo de Lançamento será determinado buscando o rateio do movimento e verificando os Tipos de Fluxo e buscando o tipo de lançamento do respectivo cadastro.

O ID do participante será preenchido com o CNPJ da Agência Bancária, uma vez que a maior parte destes movimentos vai se referir à tarifas bancárias, aplicações e empréstimos e outras movimentações que envolvem a instituição financeira.

 

 

 

 

 

 

 

  • Conferência e alteração dos dados no módulo Layout Fiscal (LF0203)

 

Após a extração dos dados, eles ficarão disponíveis no módulo de Layout Fiscal e podem ser consultados e alterados, através do programa LF0203.

Neste programa, há o campo Layout (1) onde pode ser selecionada a opção LCDPR, para que o sistema apresente somente as tabelas que tem relação com o Livro Caixa do Produtor Rural.


Ao selecionar a tabela que se deseja os dados são apresentados no browse (2) e há uma barra de botões logo acima (3) onde podem ser filtrados, consultados e alterados os dados.


Importante: Cada vez que é executado o programa de Extração, os dados referentes aquele ano e ao produtor informado são eliminados e buscados novamente do Financeiro. Portanto, qualquer dado que tenha sido alterado pelo LF0203 será perdido e precisará ser alterado novamente.


 

 

 

  • Geração do LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural) (LF0501)


A Geração do Livro Caixa será executada pelo programa LF0501.

Neste programa, no folder de Seleção, deve ser informado o CPF do Contribuinte e o Ano para geração. Para o CPF, é habilitado o Zoom de Pessoa Física do sistema, porém, não é obrigatório que o CPF informado conste como pessoa cadastrada no sistema, uma vez que os dados do livro Caixa podem ter sido lançados diretamente no LF0203.


O folder de Parâmetro atualmente, apresenta apenas para fins de consulta a Versão do Layout que está sendo gerada pelo programa. Não é necessário executar nenhuma ação neste folder.

No folder de Impressão, além do Destino para geração do relatório de acompanhamento (1), deve ser informado o destino para geração do arquivo do Livro Caixa do Produtor Rural, propriamente dito (2). Essa geração vai ocorrer sempre em arquivo texto.

Também é possível marcar a opção para geração de Planilha (3). Uma vez assinalada essa opção, deve ser informado também um destino para o arquivo Excel. Neste arquivo cada registro do Livro Caixa será gerado em uma planilha (aba) separada, facilitando assim a conferência dos dados do Livro Caixa em relação ao arquivo texto que deve ser enviado para a Receita.





Informações
titleDocumentos Adicionais