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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina, do segmento de Comércio de Combustíveis, informa que na obrigatoriedade de entregar e validar o DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária, foi apresentado uma notificação da Sefaz/SC, que o mesmo deve excluir do (DRCST), notas fiscais de saída de diesel com isenção do ICMS, cujo valor do ICMS Retido pela refinaria já foi integralmente ressarcido ao contribuinte substituído (Requerente), por meio do procedimento previsto no Art. 78, Inciso IV, do Anexo 02 do RICMS/SC. 

A nossa dúvida é se realmente essas Notas Fiscais de Saída de diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais não devem ser escrituradas no arquivo DRCST

Diante do cenário evidenciado acima o cliente AGRICOPEL entende que essas as  Notas Fiscais de Saída de diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras não devem ser escrituradas no arquivo do DRCST.



Resposta:






Chamado/Ticket:

7538503



Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_02.htm