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Para Funcionários com Categoria 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108 ou 111 o campo Tipo de Reg Prev. não pode ser preenchido com '2 - RPPS-Reg. Própio Previdência Sovcial'.
Informações | ||
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Para utilizar as novas categoriais deve-se primeiro acessar a rotina de manutenção de tabelas para que haja carga das novas categorias na tabela S049. As adequações de cálculo das categorias 107 e 108 estão programadas para liberação na segunda quinzena de janeiro 2020, a partir do dia 17 As liberações realizadas até o momento permitem a o cadastro de funcionários nestas categorias, envio ao TAF e transmissão ao RET. |
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