Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

S-1200/S-1210 - Folha anual 

Questão:

Em relação a geração do S-1200 e S-1210 anual de 13° salário, para funcionários desligados, temos dúvidas em relação a dois cenários , conforme abaixo :

1- Funcionário foi desligado em 10/12/2019, a empresa realiza a 2° parcela de 13° salário em 20/12/19, é necessário enviar o S-1200 anual de 13° salário, uma vez que o funcionário está desligado ?

2- Funcionário foi desligado em 21/11/19, a empresa realiza pagamento do 13° salário em parcela única com data de 30/11/19, porém ao gerar o S-1210 a tag{ideDmDev} com o valor de 13° salário está ocorrendo os erros 723 e 724 , como proceder?



Resposta:

Conforme MOS, no evento S-1200 (Remuneração de trabalhador), são enviados dados da remuneração do trabalhador no mês de referência, e todo o pagamento efetuado ao trabalhador deve ser referenciado no evento S-1200, porém quando o trabalhador tem rescisão ele não será levado para este evento, pois os dados dele já constarão no evento S-2299/S-2399, conforme regra do eSocial. Ou seja, não há necessidade de gerar o S-1200 anual de 13º salário, uma vez que todas as informações já foram enviadas.

No S-1210 na tag (ideDmDev), deverá ter um identificador atribuído pela fonte pagadora para o demonstrativo dos valores devidos ao trabalhador referente ao pagamento, seja o S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399. Segundo a Nota Orientativa n° 10/2018 do eSocial esclarece que,  quando for realizado o pagamento do 13° salário de forma integral, antes do mês de Dezembro, o empregador pode pagar o adiantamento do 13° salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês de Dezembro, uma vez que é possível o envio do S-1200 da folha anual no respectivo mês e ano, desta forma, os eventos S-1200 referente ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01/12 a 20/12.

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM.



Chamado/Ticket:

7950265



Fonte:

MOS 2.5.01

Nota Orientativa n° 10/2018