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Questão:

Em caso de pagamento de títulos referente a serviços médicos prestados, gostaria de saber quando deverá ser considerado os rendimentos recebidos acumuladamente, se na sua emissão ou na data de vencimento ?



Resposta:

Os rendimentos recebidos acumuladamente  - RRA , quando for correspondentes ao ano-calendário em curso, deverão ser tributados no mês do recebimento ou do crédito, sobre o total dos rendimentos subtraídos do valor das despesas com ação judicial, inclusive de advogados, se houverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

Tendo em vista que os RRA, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, precisa antes verificar quando de fato ele irá receber para que desta forma seja realizada com a base correta, embora a legislação deixa claro que serão tributados no mês do recebimento ou do crédito, porém não é especifica no quesito de mencionar qual deverá ser considerado primeiro, uma vez que são coisas distintas.

O recebimento ( regime de caixa) é o vencimento, é quando é pago. Já o crédito ( regime de competência) é quando se cria um título, dando reconhecimento da dívida, mas não se faz o pagamento. Diante da distinção e detalhamento dessas informações entendemos que a tributação deverá ocorrer tanto na criação do tiítulo título ( emissão) como no seu recebimento (data de vencimento), conforme o art. 49 do Decreto n° 9.580/2019.

Decreto n° 9.580/2018

Art. 49. Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou do crédito, sobre o total dos rendimentos, subtraídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se houverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-B).

Embora esse seja o nosso entendimento, podendo pode haver interpretações diferentes, uma vez que a legislação não é especifica, deixando essa lacuna em "aberto".



Chamado/Ticket:

8147961


Fonte:Decreto n° 9.580/2018 - Art. 49