Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11.80 e P12.1.7

Ocorrência:

Explicativo sobre as condições de pagamentos disponíveis no produto Microsiga Protheus

Ambiente:

Todos

GERAIS

Nota
titleCONSIDERAÇÕES GERAIS


  • Os Tipos de Condição de Pagamento do Protheus não validam dia útil
    No entanto, o módulo Financeiro possui tratamento, de forma que o título é gerado com a data de Vencimento (E1_VENCTO) de acordo com a Condição, mas a data de Vencimento Real (E1_VENCREA) considerando dias úteis, ou seja, se o vencimento cai no Final de Semana a Data Real adia para o próximo dia útil.
    (Dúvidas neste sentido, contate nosso Suporte ao módulo Financeiro).


  • Dia 31 do mês
    Os prazos de pagamento contam dias corridos, então, quando o mês possui 31 dias, ele será contado para definição do prazo final.
    No entanto, para Tipos em que são definidas datas específicas para pagamento (exemplo Tipo 3 / Tipo 7) se utilizar a data "31" como dia fixo; se o pagamento for calculado para cair no dia 31, porém, cair em um mês que não possui o dia 31 no Calendário, então será considerado o dia 30 tendo como regra o conceito de Mês Comercial (o qual considera que o ano possui 360 dias e cada um dos meses 30 dias, indistintamente).

  • A Condição de pagamento é contada a partir da Data de Emissão (Emissão no dia 10 por exemplo, começa a contar a partir do dia 11), salvo quando a Data de Entrega for anterior à Emissão (neste caso, passa a contar da Data de Entrega). Este comportamento é Padrão e não opcional no sistema.
    Quando realizar a cópia de um pedido de vendas, considerar o parâmetro MV_TIPCPDT para ajustar o Preenchimento da Data de Entrega ( C6_ENTREG) na Cópia do Pedido de Venda MV_TIPCPDT - Preenchimento da Data de Entrega na Cópia do Pedido de Venda

  • O campo E4_DDD - Dias da Cond. O Sistema sempre considera a data base de cálculo + a quantidade de dias (Em exceção do Tipo 1 em que este comportamento pode ser definido no parâmetro MV_DIACONT sendo 1 = considera-se o dia atual ou 2 = dia seguinte).
    Assim, a definição no E4_DDD indica se no dia em que cair o pagamento, se deve contar a Data do Dia (a data do próprio dia em que caiu o pagamento); ou Fora o dia (pula esse dia); e assim por diante.
    Exemplo que a Data base é dia 10 com condição de 15 dias. Irá cair no dia 25 de acordo com o prazo estipulado. Se configurar para "Fora o dia" então, o dia em questão (25) fica "Fora" e será contado para o dia 26.
  • O campo E4_DDDFora Semana. O sistema verifica o dia da semana que está sendo realizado o faturamento, e faz o cálculo com base nesse dia da semana, para apresentar a data de vencimento, fora a semana.                                                Exemplo: A data base é dia 04/03 Quarta Feira, com a condição de 30 dias, com essa informação o sistema faz o cálculo dos 30 dias, que seria 02/04 e adiciona mais 4 dias, na data do vencimento, para cair fora da semana no caso 06/04.

    

  • O campo E4_DDDFora da quinzena. O sistema verifica o dia  que está sendo realizado o faturamento, e faz o cálculo com base na condição preenchida do campo  da Cond. Pagto. (E4_COND)  + a informação do campo Dias da Cond. (E4_DDD).

     O sistema valida a quinzena no formato do dia 01 ao dia 15 primeira quinzena e no dia 16 ao dia 31 segunda quinzena. 

   *Exemplo 1 :
    Data de emissão 31/02
    Cadastro de condição de pagamento:
   • Código - 001
   • Tipo - 1
   • Cond. Pagto: 15
   • Dias da Cond.: Fora da quinzena
  O pagamento será efetuada da seguinte forma: Parcela para 15/03 (quinze dias da condição (a emissão está dentro último dia segunda quinzena) + 15 dias fora da quinzena)

 * Exemplo 2 :
    Data de emissão 01/03
    Cadastro de condição de pagamento:
   • Código - 001
   • Tipo - 1
   • Cond. Pagto.:15
   • Dias da Cond.: Fora da quinzena
  O pagamento será efetuada da seguinte forma: Parcela para 30/03 (quinze dias da condição (a emissão está dentro primeiro dia  da primeira quinzena) + 15 dias fora da quinzena)

    *Exemplo 3 :
    Data de emissão 0116/03
    Cadastro de condição de pagamento:
   •    • Código - 001
   • Tipo - 1
   • Cond. Pagto.:15
   • Dias da Cond.: Fora da quinzena
  O pagamento será efetuada da seguinte forma: Parcela para 3015/0304 (quinze dias da condição (a emissão está dentro primeiro dia  da segunda quinzena) + 15 dias fora da quinzena)

 

  • Títulos de Devolução NDF (Nota Débito Fornecedor) / NCC (Nota Crédito Cliente) parcelados/datados conforme condição de pagamento
    Conceito: Foi realizada uma compra/venda e negociado pagamento em 4 vezes, por exemplo. Por algum motivo qualquer ocorre a desistência da compra dentro do prazo de devolução e é emitida uma nota de devolução do produto, para desfazer essa compra / venda.
    Com base neste conceito, o sistema não parcela o título de devolução (apesar da condição de pagamento selecionada). Gera apenas um título, com a data em que a compra está sendo desfeita, com o mesmo intuito: Desfazer o pagamento / recebimento (não ocorrerá mais visto que o produto fora devolvido).

  • A FORMA de pagamento (dinheiro / cartão / cheque / etc) não tem no Protheus, nenhuma relação com geração das parcelas. Independente se o recebimento é em dinheiro / cheque / cartão / transferência / etc. a geração do título financeiro no contas a receber ocorre de modo a registrar que o valor deverá ser recebido pela empresa. A FORMA de pagamento é um dado apenas informativo. Mais detalhes sobre forma de pagamento em: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FAT0105_Formas+de+Pagamento+no+Faturamento


  • Em Pedidos de Venda é possível relacionar a Venda com um Recebimento antecipado, de modo a gerar o parcelamento do restante com base na configuração da Condição de pgto.
    Entenda melhor a opção de RA em: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=267796506


  • Por padrão o Protheus permite a inserção de 35 Parcelas (0 à 9 - A à Z), porém é possível aumentar este número a partir das configurações:
    Parâmetro MV_1DUP: Por padrão possui o conteúdo A, podendo ser alterado para até 3 dígitos (AAA ou 001);
    Campo E1_PARCELA: Por padrão possui a informação 1 (um dígito), pelo grupo de campos "PARCELA" do configurador pode ser alterado para até 3 dígitos.

  • Antecipação ou Prorrogação da Data
    Quando utilizada uma condição de pagamento que configura dias específicos (exemplo Tipo 3, 4, 6), se o pagamento for calculado para uma data que não está entre as datas válidas configuradas, então o sistema sempre irá prorrogar este pagamento para o próximo dia configurado como válido. Nenhum dos Tipos antecipa o pagamento.
    OBS: A "data real" (E1_VENCREA) é uma configuração do Financeiro. Se incluir um título diretamente no Financeiro que o vencimento esteja no Final de semana, a data real também considera o dia seguinte prorrogando o vencimento e não antecipando.

  • Gera 1 Parcela a menos no rateio da duplicata
    Sempre que configurar a condição de pagamento para Separar os Impostos (E4_IPI e E4_SOLID) deve-se acrescentar o primeiro dígito da Condição de Pagamento (E4_COND) exclusivo para a duplicata de impostos.
    Caso a Nota lançada em questão possua cálculo dos impostos, eles serão gerados na primeira parcela configurada na Condição de Pgto. Caso não possua, a primeira parcela configurada na Condição será desconsiderada.
    Deste modo, se desejar ratear o valor da duplicata em 3 X mas com E4_IPI / E4_SOLID = Separa , então é necessário configurar 4 parcelas na Condição, pois a primeira será de uso exclusivo para os impostos caso existam.
    OBS: Na funcionalidade "Simulação" da rotina Cadastro de Condição de Pagamento (MATA360), o "Valor de referência" deve compor o montante com os impostos (apesar de mencionar o valor especifico dos impostos nos campos "Valor do IPI" e "Valor do ICMS Solidário"), para que o valor seja demonstrado corretamente no rateio entre as parcelas.

  • Rateio das Despesas acessórias entre as parcelas
    O valor das despesas acessórias (frete / seguro / despesas) compõem a base de cálculo e assim, por padrão, são somadas ao valor das mercadorias para rateio entre as parcelas.
    Não há opção de que o valor das despesas acessórias seja gerado em título a parte ou apenas na primeira parcela (como ocorre com impostos).

  • Caso nenhum dos Tipos de Condição disponíveis atenda plenamente a particularidade de sua necessidade, poderá utilizar o TIPO 9, que é o Tipo utilizado quando não há um tipo que automatize a regra do cliente.
    Detalhes abaixo e no link: Condição_de_Pagto_Tipo_9
    Outra alternativa é utilizar um Ponto de Entrada (listados ao final desta FAQ)

TIPOS

Tipos de Condição de Pgto (http://interno.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/p12/portuguese/mata360_tipos_de_condicoes_de_pagamento.htm)

Tipo 1

Estrutura
Definir qualquer código para representar a condição.
O campo Cond. Pagto. indica o deslocamento em dias a partir da data base. Os valores devem ser separados por vírgula.

Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 1
• Condição - 00,30,60

Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
• 1ª parcela à vista
• 2ª parcela 30 dias
• 3ª parcela 60 dias

Obs: Atente-se à configuração do parâmetro MV_DIACONT sendo 1 = Conta o dia atual ou 2 = Conta a partir do dia seguinte.

Tipo 2

Estrutura
O campo Código do cadastro Condição de Pagamento, representa os vencimentos, de acordo com a fórmula:

O campo Cond. Pagto. deve determinar o multiplicador.

Exemplo:
• Código - 341
• Tipo - 2
• Condição - 7 (Multiplicador)


Tipo 3

Estrutura
O campo Cond. Pagto determina o número de parcelas, a carência e as datas padronizadas para o vencimento. O usuário pode definir qualquer código para representar a condição.

Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 3
• Condição - 3,42,7,14,21,28

O programa calcula, após a data de emissão, as datas de vencimento, ajustando-as de acordo com as datas padrão fornecidas, sempre para a próxima.


Tipo 4

Estrutura
O campo Cond. Pagto determina o número de parcelas, o intervalo de dias e o dia da semana para o vencimento. O usuário pode definir qualquer código para representar a condição.
O campo Cond. Pagto. indica o intervalo em dias, a partir do ultimo vencimento entre uma parcela e outra. Os valores devem ser separados por vírgula.

Em que D pode assumir:
1 - Domingo
2 - Segunda
3 - Terça
4 - Quarta
5 - Quinta
6 - Sexta
7 - Sábado

Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 4
• Condição - 4,30,3
Esta condição indica que o título terá quatro parcelas com vencimento a cada trinta dias, toda terça-feira.

Tipo 5

Estrutura
O campo Cond. Pagto representa a carência, a quantidade de duplicatas e os vencimentos, nesta ordem, representado por valores numéricos.
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 5
• Condição - 10,12,30
Assim, a condição 10,12,30 representa:

Tipo 6

Estrutura

O campo Cond. Pagto assume dias da semana padronizados para o vencimento, considerando o intervalo de dias entre cada parcela.
O campo Cond. Pagto. indica o intervalo em dias, a partir do ultimo vencimento entre uma parcela e outra. Os valores devem ser separados por vírgula.

Em que D pode assumir:
1 - Domingo
2 - Segunda
3 - Terça
4 - Quarta
5 - Quinta
6 - Sexta
7 - Sábado

Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 6
• Condição - 6,15,4,30
Assim, a condição 6,15,4,30 representa:


Tipo 7

Estrutura
Permite a definição de datas fixas de vencimento no período de um ano. O valor de cada parcela será calculado dividindo-se o Valor Total da Nota pelo Número de Parcelas.

Esta condição trata as parcelas da seguinte maneira:
• São definidos 13 valores numéricos com dois dígitos, separados por vírgula;
• O primeiro valor numérico indica o número de parcelas;
• Os demais devem ser utilizados para informar os dias de vencimento das parcelas de janeiro a dezembro sequencialmente;
• O vencimento da primeira parcela será a data imediatamente posterior à data base.
Dica: Quando o dia informado for superior ao último dia do mês, o último dia do mesmo será assumido.

Exemplo:
Data Base 25/03/2002
• Código - 001
• Tipo - 7
• Condição - 03, 05, 10, 15, 20, 25, 30, 05, 10, 15, 20, 25, 30

Assim, temos: 3 parcelas com vencimento nos dias 20/Abril, 25/Maio e 30/Junho.

Tipo 8

Estrutura

O campo Cond. Pagto representa os dias de deslocamento e os percentuais de cada parcela na seguinte forma: [nn, nn, nn], [xx, xx, xx], em que:

• [nn, nn, nn] são os deslocamentos em dias a partir da data base.
• [xx, xx, xx] são os percentuais de cada parcela

Os valores deverão ser separados por vírgula.
A soma dos totais dos percentuais deve ser de 100%.

Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 8
• Condição - [30,60,90],[25,35,40]
Num total de 1.000 reais serão geradas as seguintes parcelas.
• para 30 dias, 25% do total R$ 250,00
• para 60 dias, 35% do total R$ 350,00
• para 90 dias, 40% do total R$ 400,00

Tipo 9

Caso nenhum dos Tipos de Condição disponíveis atenda plenamente a particularidade de sua necessidade, poderá utilizar o TIPO 9, que é o Tipo utilizado quando não há um tipo que automatize a regra do cliente.
Detalhes abaixo e no link: Condição_de_Pagto_Tipo_9

Estrutura (Datas Fixas)
O usuário informa as datas de vencimentos e valores em moeda ou percentuais.

Esta condição é utilizada quando não há regras predeterminadas, sendo que o usuário pode informar manualmente as parcelas e vencimentos no momento da venda. Desta forma, poderá compor os valores das parcelas como desejar. Esta opção é válida para Pedidos de Venda e Orçamentos de Venda.

Para determinar o número de parcelas, deve ser configurado o parâmetro MV_NUMPARC. O padrão do sistema é 4, porém é permitida a configuração de até 26 parcelas. No entanto, como a quantidade de parcelas é informada no pedido de vendas (Campos C5_PARC1 a 4 e C5_DATA1 a 4), e no orçamento de vendas (Campos CJ_PARC1 a 4 e CJ_DATA1 a 4), devem ser criados os campos "Parcela" e "Data" de acordo com a necessidade de cada empresa. Desta forma, caso o parâmetro seja configurado para 7 parcelas, por exemplo, devem ser criados os campos:

Para o pedido de Vendas:
C5_PARC5, C5_PARC6, C5_PARC7 e C5_DATA5, C5_DATA6 E C5_DATA7.

Para o Orçamento de Vendas:
CJ_PARC5, CJ_PARC6, CJ_PARC7 e CJ_DATA5, CJ_DATA6 e CJ_DATA7.

Importante:
Somente para o tipo de condição de pagamento 9, o parâmetro MV_IPITP9 define se o valor do IPI será incluso nas parcelas. Configure o parâmetro com conteúdo igual a S (Sim) se o valor do IPI estiver incluso, caso contrário, informe N (Não).

A condição de pagamento tipo 9 tem o valor definido pelo usuário em valor ou em percentual, sendo assim, se a opção escolhida for valor, o IPI pode ser distribuído nas parcelas como convier.

Exemplo:
Pode-se incluir o valor total do IPI na primeira parcela ou na última, ou dividir o valor do IPI pelo número de parcelas e cobrar o IPI junto com cada parcela, etc.
Para a condição de pagamento tipo 9, informe no campo Cond. Pagto.; zero 0 ou o símbolo percentual %:
• O símbolo % - para utilizar os campos Parcelas do arquivo de Pedidos de Vendas como percentuais a serem parcelados;
• Zero 0 - para que os parcelamentos sejam considerados em valor moeda.

Exemplo:
Condição de Pagamento: 001

Campos Conteúdo
Código 001
Tipo 9
Cond. Pagto.%
Descrição Percentual

Condição de Pagamento: 002

Campos Conteúdo
Código 002
Tipo 9
Cond. Pagto0
Descrição Valor

Considerando os pedidos de venda abaixo:

Pedido 1

Campos Conteúdo
Pedido 000001
Cliente 000099
Cond. Pagto.001
Parcela 1 10
Vencimento 125/03/16
Parcela 230
Vencimento 220/04/16
Parcela 330
Vencimento 305/05/16
Parcela 430
Vencimento 410/06/16
Valor Total do PedidoR$ 1.000,00

• Para a condição de Pagamento 001 (%), o sistema considera:
• Parcela 1: 10% sobre o total do pedido (R$100,00) e vencimento 25/03/03
• Parcela 2: 30% sobre o total do pedido (R$ 300,00) e vencimento 20/04/03
• Parcela 3: 30% sobre o total do pedido (R$ 300,00) e vencimento 05/05/03
• Parcela 4: 30% sobre o total do pedido (R$ 300,00) e vencimento 10/06/03

Pedido 2

Campos Conteúdo
Pedido 000002
Cliente 000099
Cond. Pagto.002
Parcela 1100
Vencimento 125/03/16
Parcela 2300
Vencimento 220/04/16
Parcela 3300
Vencimento 305/05/16
Parcela 4300
Vencimento 410/06/16
Valor Total do PedidoR$ 1.000,00


• Para a condição de Pagamento 002 (0), o sistema considera:
• Parcela 1: 100,00 e vencimento 25/03/03
• Parcela 2: 300,00 e vencimento 20/04/03
• Parcela 3: 300,00 e vencimento 05/05/03
• Parcela 4: 300,00 e vencimento 10/06/03

Importante:
• A condição de pagamento do tipo “9” não deve ser utilizada em transações realizadas nos ambientes Compras, Financeiro e Automação Comercial (Sigaloja e FrontLoja).
• A rotina de Televendas do ambiente Call Center utiliza a condição de pagamento tipo 9, somente se o pedido de vendas for gerado através de integração com o ambiente Faturamento.
• O sistema não efetua aglutinação de duplicatas com tipo de condição de pagamento 9, pois os valores para este tipo de condição são definidos pelo usuário e não pelo sistema.

Para maiores informações consulte o link: FAT0074_Condição_de_Pagamento_Tipo_9


Tipo A


Tipo B

Este tipo de condição possibilita a combinação de diversos tipos de vencimentos (tipos: 1 a 8; com exceção do tipo 9) em uma única uma condição de pagamento.

Na janela de inclusão de condição de pagamento, a área superior apresenta os campos para definição dos tipos das condições de pagamento já existentes; a área inferior, apresenta linhas para definição dos itens quando a condição for tipo B, neste caso, somente os campos definidos nos itens serão considerados para o cálculo dos vencimentos das duplicatas.

Os itens da condição de pagamento tipo B serão armazenados na tabela Desmembramento de Condições de Pagamento - SEC.

Parâmetros Envolvidos

• MV_AGLDUPB - Define se quando existirem duplicatas com a mesma data de vencimento, estas deverão ser aglutinadas.
• MV_DATDUPB - Indica se para o cálculo dos vencimentos, será aplicada a data do último título gerado como referência para a próxima condição (1=Atualiza) ou será utilizada sempre a data inicial (2-Inicial).

Exemplos de Aplicação:http://interno.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/p12/portuguese/mata360_tipo_b.htm


Observações:

Caso as opções do padrão não lhe atendam, e a automatização de sua regra seja imprescindível à seu processo, avalie a possibilidade de implementar Ponto de Entrada para tratar sua necessidade.


Segue relação de Pontos de entrada relacionados à Condição de pagamento / geração de título, em Notas de Saída, caso tenha interesse em customizar (Para avaliar Pontos de Entrada em outras rotinas, diferente de Nota de Saída, contate o Suporte Protheus)

M460RTPD - executado antes do rateio das despesas acessórias: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/M460RTPD

M460COND - Alteração de data inicial da Condição de Pgto. Chamado antes de gerar o cabeçalho da NF de saida: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6784176

M460FIM - Chamado apos a gravação da NF de Saída, e fora da transação: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6784180

M461VTot - Verifica o total da Nota Fiscal e a condição de pagamento escolhida, antes de sua geração: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6784607
OBS: O ponto de entrada não é chamado na opção Prep. Doc. Saída da rotina MATA410, é chamado na opção Prep. Doc. Saída da rotina MATA461.

MT461VCT - Alteração no vencimento e valor do título: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6784498

M4601DUP - Possibilita a alteração do número da primeira parcela dos títulos. As demais serão uma sequência alfanúmerica destes: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6784173

M460MOED - Altera definição da moeda do título: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6784589

GEMXGRCVND - Manutenção na condição de pagamento no pedido de venda - http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=6784609

*Nota: Se precisar de auxílio neste sentido, entre em contato com a equipe de ADVPL informando o Ponto de Entrada no qual tem interesse e solicitando suporte através de um ticket de atendimento pelo portal do cliente direcionando ao módulo "Customizações - ADVPL"