Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Sobre o salário família quem são os dependentes considerados para receber esse benefício?  

Na geração do Xml do evento S-2200 e S-2300 temos uma tag incTrab (Informar se o dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho) o que consideraríamos?



Resposta:

O pagamento do salário família ao trabalhador, inclusivo o empregador doméstico é de responsabilidade do empregado na folha de pagamento do respectivo mês.

Terá direito a receber o benefício aqueles que tenham recebidos salário inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.


Tabela do salário família


O salário-família será devido, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados:

1) Definição de filho equiparado em qualquer condição

Equiparam-se a filhos para fins de recebimento do benefício:


a) Enteado;

b)menor sob tutela do segurado desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Cabe ressaltar que o menor sob tutela somente será equiparado aos filhos do segurado mediante a apresentação de termo de tutela.

A equiparação será reconhecida desde que comprovada a dependência econômica mediante a declaração escrita.


2) Filho adotivo

No caso de filho adotivo, o salário-família será devido desde que a adoção seja devidamente formalizada


O Valor pago será abatido da contribuição previdenciária da mesma competência. O empregador, para se beneficiar da dedução do salário família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial.


No Manual de Orientação do eSocial, podemos ver a seguinte orientação para cadastrar os dependentes;

Deverão , deverão ser indicados o tipo de dependente , conforme tabela 7, o nome do dependente, a data de nascimento, o número da inscrição no CPF; sendo obrigatório o número de CPF para qualquer idade para fins de IRRF.



Quando falamos de dependente com incapacidade o Manual de Orientação do eSocial nós traz o seguinte trecho;

26) As quotas de salário família pagas deverão considerar os dependentes até 14 anos de idade com indicativo {depSF}=S e os dependentes inválidos com indicativo {depSF}=S não importando sua idade.

Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente não inválido completar 14 anos de idade.






Chamado/Ticket:

8547905



Fonte:

MOS - Manual de Orientação eSocial

INSS -Instituto Nacional do Seguro Social

LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.

LEI Nº 5.559, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968.