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title | Informações sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados |
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Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo. |
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title | Informações Gerais |
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| | LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
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| - A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
- A lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada), ou seja, possuindo informações de pessoas físicas, deve-se adequar à lei.
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| Segue definições sobre os atores envolvidos na Lei:- TITULAR
- pessoa - : pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
;- - pessoa - : pessoa física, jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referente ao tratamento dos dados pessoais.
A TOTVS é controladora quando coleta dados pessoais de seus funcionários, por exemplo. - OPERADOR - pessoa - OPERADOR: pessoa física, jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador.
A TOTVS é operadora ao fornecer Software como Serviço para seus clientes. - - pessoa - : pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
O Encarregado da TOTVS está em processo de recrutamento. - ANPD - Autoridade - ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
que ainda não foi criada. Esse órgão deverá elaborar diretrizes, fiscalizar o tratamento de dados e disseminar todo conhecimento relacionado a - esse órgão deve definir as diretrizes, disseminação do conhecimento relacionado à políticas públicas sobre a proteção de dados pessoais e medidas, assim como a fiscalização.
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| Seguem os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados:
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| Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais: Expandir |
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title | Confirmação da existência de tratamento |
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| O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento. |
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| A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador. |
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title | Anonimização, bloqueio ou eliminação |
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| É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. No tocante á anonimização , a LGPD define como a "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo". O termo "anonimização de dados" é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações. Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento. |
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| Substitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler). |
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title | Bloqueio ou eliminação |
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| Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD. |
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title | Retificação dos dados |
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| O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados. |
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| O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados. |
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| O Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade. |
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| Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade - Multa simples ou diária no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica, Tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração.
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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title | Adequações no Produto |
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| O produto está sendo adaptado de forma a permitir o tratamento dos dados e a anonimização dos mesmos:
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title | Configuração de Campos Sensíveis |
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| Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.
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| É possível habilitar manualmente o log dos campos pessoais/sensíveis utilizando o "Audit-trail". O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x do produto já é possível habilitar manualmente este controle. |
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| O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos mesmo sem a versão da GPD. |
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title | Protocolos Inseguros |
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