Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Section
Painel
borderStylesolid
titleInformações sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo.

Painel
borderStylesolid
titleInformações Gerais

A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.


Expandir
titleObjetivos da Lei
  • A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
  • A lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada), ou seja, possuindo informações de pessoas físicas, deve-se adequar à lei.
Expandir
titleConceitos

Para os fins desta Lei, considera-se: 

Tipo de DadoConceitoExemplos
Dado pessoal
informação
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
  • Nome
  • CPF, RG
  • Endereço
Dado pessoal sensível
dado
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
  • Origem racial
  • Filiação a sindicato
  • Convicção religiosa
  • Informações de saúde
Dado anonimizado
dado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
  • 999.999.999-99
  • XXXXXXXXXXX
Expandir
titleAtores / Papéis

Segue definições sobre os atores envolvidos na Lei:


  •  TITULAR DOS DADOS: pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. 
  •  CONTROLADOR: pessoa física, jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referente ao tratamento dos dados pessoais.  
  •  OPERADOR: pessoa física, jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador. 
  •  ENCARREGADO/DPO: pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. 
  •  ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, esse órgão deve definir as diretrizes, disseminação do conhecimento relacionado à políticas públicas sobre a proteção de dados pessoais e medidas, assim como a fiscalização.
Expandir
titlePrincípios da Lei

Seguem os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados: Image Removed 


PrincípioDescrição
FinalidadeNão será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.
AdequaçãoOs dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.
NecessidadeAs empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.
Livre AcessoA pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.
Qualidade dos DadosDeve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. è necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.
TransparênciaAs informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.
SegurançaÉ responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros , ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
PrevençãoQue as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não DiscriminaçãoOs dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis. 
Responsabilização e Prestação de ContasAs empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência. 
Expandir
titleDireitos do Titular

Confira abaixo os principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:

Expandir
titleConfirmação da existência de tratamento

O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento. 

Expandir
titleAcesso aos Dados

A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador. 

Expandir
titleAnonimização, bloqueio ou eliminação

É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa.

No tocante á anonimização , a LGPD define como a "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo". 

O termo "anonimização de dados" é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações.

Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento.

Expandir
titlePseudoanonimização

Substitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler).

Expandir
titleBloqueio ou eliminação

Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD.

Expandir
titleRetificação dos dados

O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Expandir
titleCompartilhamento

O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados.

Expandir
titleRevisão de decisão

O Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações  que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade.

Expandir
titlePenalidades

Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade

  • Multa simples ou diária no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica, Tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração.
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 
Painel
titleAdequações no Produto

O produto está sendo adaptado de forma a permitir o tratamento dos dados e a anonimização dos mesmos, assim como os demais pontos relativos à auditoria e segurança dos dados:




Expandir
titleConfiguração de Campos Sensíveis

Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.


Expandir
titleConsentimento

texto


Expandir
titleAnonimização

Será desenvolvida funções no produto para anonimizar seus dados pessoais.

Atualmente já encontra-se disponível a anonimização, por meio da exclusão, de candidatos: LGPD - Anonimização - Exclusão de Candidato


Expandir
titleLog de Auditoria

É possível habilitar manualmente o log dos campos pessoais/sensíveis utilizando o "Audit-trail".

O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x do produto já é possível habilitar manualmente este controle.

Expandir
titleCriptografia

texto


Expandir
titleSegurança

O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos mesmo sem a versão da GPD.

Expandir
titleProtocolos Inseguros

texto