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Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Saúde Planos

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoSaúde

Módulo:Gestão de Planos de Saúde
Função:
Requisito/Story/Issue:DSAUGPSCONTAS-7807


02. SITUAÇÃO/REQUISITO


Expandir
titleAdequar o sistema Gestão de Planos para atender os protocolos A500, A520, A550, A700 e A1200 do Manual PTU Batch 11 conforme nova versão 11.3.

A500 – Notas de Fatura em Intercâmbio

Registro 501:

Image Modified
Registro 503:

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Registro 504:

Image Modified


A550

...

– Questionamentos da Câmara de Contestação

Registro 551:

Image Modified

Registro 552:

Image Modified


A700 – Serviços prestados em Pré-Pagamento

Registro 701:

Image Modified

Registro 703:

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Registro 704:

Image Modified


A1200 – Pacotes

Registro 201:

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Registro 202:

Image Modified

Image Modified

Registro 205:

Image Modified

Expandir
titleAdequar o sistema Gestão de Planos para atender o novo processo de autorização e cobrança de pacotes no intercâmbio, conforme previsto no capítulo 7 – Pacotes, do Manual de Intercâmbio Nacional.

'Manual de Intercâmbio Nacional', que trata do processo de autorização e cobrança de pacotes no intercâmbio, todos os pacotes que trafegam no intercâmbio nacional deverão ser cadastrados no 'Software de Pacotes' - SISPAC, disponibilizada pela Unimed do Brasil. 


7.3. Processo de cobrança de pacotes

→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 98, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• Os honorários médicos devem ser apresentados individualizados com seus valores zerados e ID_PACOTE = S
• As OPMEs, efetivamente utilizadas, devem ser apresentadas com seus valores zerados e ID_PACOTE = S
• O código do pacote deve ser apresentado, identificado com TP_Tabela = 98, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada.
- Os insumos utilizados em cada sessão deverão ser cobrados na data da execução da sessão correspondente, conforme padrão TISS.
- Quando cobrado pacote de radioterapia, deverá ser informada a data da última sessão realizada no campo “data de execução do serviço” do PTU Batch.

→ O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade.
7.3.5.1 Nos casos de alteração do pacote previamente autorizado, não há necessidade de nova autorização, desde que o novo pacote tenha procedimento similar ou correlato com o já autorizado, e que o valor seja igual ou inferior ao previamente autorizado.

→ Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote.
→ Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização.
→ Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas.
→ É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote, conforme previsto no item 7.2.1.2.



03. SOLUÇÃO



12.1.29

DT PTUA1200 - Novos Campos para Reajuste de Pacote - Exportação

...

Totvs custom tabs box
tabsProcedimento para Implantação, Procedimento para Configuração, Procedimento para Utilização
idspasso1,passo2,passo3
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.

O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).

Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2
  • No TOTVS12, acesse o programa 'Manutenção Layout' – TE0110Q e por meio da opção 'F6 – Exportação / Importação', realize a importação do arquivo database\dados\tablas.d para efetuar a inclusão dos novos layouts.



Programas de layout que serão criados a partir desta importação:

A500 – Notas de Fatura em Intercâmbio

      • LAPTUA500E-113 → Exportação de Movimentos - Custo Operacional.
      • LAPTUA500I-113 → Importação de Movimentos - Custo Operacional.

A550 – Questionamentos da Câmara de Contestação

      • LAPTUA550I-113 → Importação de Movimentos de Contestação.

A700 – Serviços prestados em Pré-Pagamento

      • LAPTUA700E-113 → Exportação Serv. Prest. Pre-pagto.
      • LAPTUA700I-113 → Importação Serv. Prest. Pre-pagto.

A1200 – Pacotes



  • No TOTVS12, acesse o programa 'Manutenção Layout Exportação/Importação Revisão Contas' - RC0510J e cadastre os novos leiautes de Exportação e Importação.

          

  • No TOTVS12, acesse o programa 'Manutenção Parâmetros Exportação Contratante' - RC0510K e cadastre o novos leiautes de Exportação.



  • No TOTVS12, acesse o programa Manutenção Parâmetros Importação Prestador - RC0510L e cadastre os novos leiautes de Importação.



Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso3

'Manual de Intercâmbio Nacional', que trata do processo de autorização e cobrança de pacotes no intercâmbio, todos os pacotes que trafegam no intercâmbio nacional deverão ser cadastrados no 'Software de Pacotes' - SISPAC, disponibilizada pela Unimed do Brasil. 


7.3. Processo de cobrança de pacotes

→ Pacotes sem inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• A cobrança deverá ser apresentada com o código do pacote, identificado com TP_Tabela = 98, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Pacotes com inclusão de honorário médico e/ou OPME:
• Os honorários médicos devem ser apresentados individualizados com seus valores zerados e ID_PACOTE = S
• As OPMEs, efetivamente utilizadas, devem ser apresentadas com seus valores zerados e ID_PACOTE = S
• O código do pacote deve ser apresentado, identificado com TP_Tabela = 98, com o valor total do pacote, conforme cadastrado no software de pacotes
• Itens não inclusos no pacote deverão ser informados com seus respectivos valores e com ID_PACOTE = N
Nota: a composição do pacote está disponível no software de pacotes para consulta da Unimed Origem, caso seja necessário.

→ Nos casos de procedimentos considerados tratamentos seriados realizados na forma de pacote, exceto radioterapia, a cobrança deverá ser realizada por data de execução de cada sessão efetivamente realizada.
- Os insumos utilizados em cada sessão deverão ser cobrados na data da execução da sessão correspondente, conforme padrão TISS.
- Quando cobrado pacote de radioterapia, deverá ser informada a data da última sessão realizada no campo “data de execução do serviço” do PTU Batch.

→ O valor cobrado será aquele vigente na data da execução, independentemente do valor autorizado, desde que publicado no software de pacotes e a senha de autorização esteja dentro da validade.
7.3.5.1 Nos casos de alteração do pacote previamente autorizado, não há necessidade de nova autorização, desde que o novo pacote tenha procedimento similar ou correlato com o já autorizado, e que o valor seja igual ou inferior ao previamente autorizado.

→ Para os pacotes de procedimentos da tabela de baixo risco em que não houve autorização emitida pela Unimed Origem, será permitida a cobrança de pacotes com data de fim de vigência, desde que a data de execução ocorra em até 60 dias após a data fim de vigência do pacote.
→ Para os pacotes autorizados pela Unimed Origem será permitida a cobrança com data de fim de vigência do pacote, desde que realizado dentro da validade da guia de autorização.
→ Após a cobrança do pacote, não é permitida cobrança complementar de valores de negociações retroativas.
→ É permitida a cobrança em forma de pacotes de procedimentos que constam na tabela de baixo risco, de ressonância magnética e/ou tomografia autorizados sem o código do pacote, conforme previsto no item 7.2.1.2.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Card documentos
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TituloIMPORTANTE!

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