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Questão:

Quando um funcionário é contratado como Estagiário Sem Vínculo (Categoria eSocial 901) que neste mês recebeu um valor alto de Bolsa Auxílio, e teve Desconto de IRF.

Neste caso, para a* DARF e eSocial* deve ser enviado em qual código de retenção, 0588 ou* 0561* ?

0588 - Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício - fretes, carretos, remuneração de empreiteiros, etc.

0561 - Rendimentos do trabalho assalariado inclusive pró-labore, gratificações e benefícios recebidos de entidades de previdência privada.



Resposta:

As empresas que possuírem Estagiário, são responsáveis pelo recolhimento na fonte, na hora do pagamento da bolsa-auxílio caso esse atinja o valor.

Embora estagiário não possua vínculo empregatício, podemos observar que no decreto n° 9.580, que deverá ser considerado para fins tributários a remuneração paga ao mesmo como uma espécie de rendimento do trabalho assalariado, com tributação pelo imposto de renda com base na tabela progressiva.


DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(...)

Dos rendimentos do trabalho assalariado, de dirigentes e conselheiros de empresas, de pensões, de proventos e de benefícios da previdência privada

Art. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.

I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;

(...)


Desta forma, os rendimentos decorrentes de estágio remunerado ficam sujeitos a retenção do imposto de renda e devem ser recolhidos no código 0561.


eSocial

 As informações relacionadas aos Contratos de Estágios serão prestadas no formulário S-2300 do eSocial, destinado a Trabalhadores sem Vínculo de Emprego na categoria 901 - estagiário. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1703



Fonte:

Mafon - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2002

TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA - anexo I

eSocial versão S-1.0 - Tabelas