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  • Ajuda Compensatória Mensal – Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020

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Chave

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tabsPasso 01, Passo 02, Passo 03, Passo 04
idspasso1,passo2,passo3,passo4
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defaultyes
referenciapasso1

Evento Lançado na ficha Financeira nas competências abaixo:

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defaultno
referenciapasso2

Informado o evento na aba 'Campo 4 - Rend. Isentos e não Tribut.' sub aba 'Outros (especificar) - Campo 5/Linha8:

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defaultno
referenciapasso3

Gerando o Informe de Rendimentos, o evento sai da Linha 07 - Outros: Outros (especificar) - Campo 5/ linha 8, campo 4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:

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defaultno
referenciapasso4

Na DIRF em arquivo o mesmo é enviado para o registro RIO - Rendimentos Isentos Anuais – Outros:

No Programa da DIRF 2021, o mesmo retorna no respectivo campo:


04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Dica
iconfalse
titleDica

Para que no Informe de Rendimentos o campo 'Outros (especificar) - Campo 5/Linha8', retorne com a informação referente a ajuda compensatória mensal, basta editar o nome do campo na tabela dinâmica INT41, conforme exemplo abaixo. 


Alterando o nome do registro 8, da tabela dinâmica INT41:

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No processo de geração da DIRF/Informe de Rendimentos, na aba 'Campo 4 - Rend. Isentos e não Tribut.' a sub aba será retornada com a descrição alterada:

Image Added

Ao gerar o Informe de rendimentos, o campo será retornado com Descrição:

Image Added


Nota
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titleObservação
  1. Mesmo alterando a descrição do campo 'Outros (especificar) - Campo 5/Linha8', na DIRF em arquivo o rendimento isento continua sendo informado no registro RIO - Rendimentos Isentos Anuais – Outros



Card documentos
InformacaoConforme orientação da Lei nº 14.020, o rendimento pago como Ajuda Compensatória Mensal, tem natureza indenizatória, não devendo integrar na Base de Cálculo de Imposto de Renda. Desta Forma, este evento NÃO deve incidir em IRRF (IRRF, IRRF Férias, IRRF 13º).
TituloIMPORTANTE!

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