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Questão: | Como deverão ser tratados os valores de incentivos fiscais na apuração do IRPJ por empresas tributadas pelo lucro real? |
Resposta: | A pessoa jurídica sujeita ao lucro real pode deduzir do imposto devido, os seguintes incentivos fiscais:
Salientamos que os incentivos fiscais citados acima, à exceção dos relativos a Regionais de Redução e/ou Isenção do Imposto, Isenção/Prouni, Depósito para Reinvestimento, Isenção para Atividade de Transporte Internacional, Redução de 100% da Alíquota para o Padis. podem ser deduzidos do imposto devido calculado sobre base de cálculo estimada mensalmente com base na receita bruta. Já na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, no Registro (N610) o Cálculo da Isenção e Redução do Imposto Sobre o Lucro Real, deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais de redução ou isenção desse imposto com base no lucro da exploração. O cálculo do Imposto será apresentado no Registro N630 - Apuração do IRPJ com Base no Lucro Real. Veja a seguir o registro em detalhes na ECF:
Dessa forma a o contribuinte deverá se atentar quanto a forma de apuração, se ocorreu por estimativa ou apuração trimestral, haja vista que se houver um excesso de recolhimento do IRPJ, esse irá compor o saldo negativo para compensação futura, sempre se atentando normas vigentes para não incorrer em penalidades. |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-1896 |
Fonte:http://sped.rfb.gov.br/estatico/32/0223B1A6CD0EF04D9942DAC1D19CC01675FB8F/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Dezembro_2020.pdf. |