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DIPAM-B

Questão:

Desenvolvimento da DIPAM, referente ao Grupo do código 2 - Dados do Valor adicionado, quais são os critérios que devem ser considerados na geração das informações para o arquivo magnético da GIA ?

Contribuinte realiza uma operação de teste de mercadoria interestadual, na emissão da nota fiscal é destacado o CFOP 6.949 e ao receber o retorno da mercadoria no mesmo mês da emissão da nota de saída ou no período posterior é escriturado com o CFOP 2.949. Neste caso a DIPAM com os códigos 3.1 e 3.5, deve ser gerada para o Cfops (2.949/6.949), no arquivo da GIA/SP ?

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, informa que no Estado onde ele faz o processo, sendo este em São Paulo, o código a ser informado no 1400 deve ser 3550308, pois o código 3552205 refere-se ao Município de Sorocaba onde localiza-se o fornecedor. Operações de garantia - De acordo com a legislação Estadual, a empresa está obrigada ao preenchimento do registro 1400, com os respectivos valores relativos as operações de troca em garantia, CFOP 1949 ou 2.949 O Registro1400 deve gerar as informações para o Município de São Paulo e não informar nenhum valor para o Município de Sorocaba?   



Resposta:

Seguem os critérios que devem ser considerados na geração da DIPAM, referentes ao Grupo do código 2 - Dados do valor adicionado, conforme instruções específicas apresentadas no Manual da (DIPAM 2018 Versão 2) e também (Estrutura lógica do Leiaute e Regras do arquivo Pré-Formatado - v0210_gia0801).

Conforme estrutura lógica do arquivo(GIA/SP), as informações referentes ao DIPAM, devem ser apresentadas na (Tabela 08: CR = 30 - DIPAM-B), cujo registro (PAI) é o CR=5 Cabeçalho de documento fiscal.


Critérios para geração (Códigos do Grupo 2):

  • Código 2.2 - Revendedores Autônomos - Valores adicionados por operações e prestações realizadas por revendedores autônomos.

Critérios de Geração: (Empresas que preparam refeições fora do município de seu estabelecimento) ; (Empresas que devam distribuir seu valor adicionado por decisão judicial ou por Regime Especial) - Se houver cadastro com o código 2.2, preencher com o valor da DIPAM e Preencher com o código de Município de Origem

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM .

  • Código 2.3 - Prestadores de Serviço Transporte - Valores adicionados por prestação de transporte intermunicipal e interestadual, distribuídos por Município Paulista, onde tenha iniciado o serviço (ORIGEM DO FRETE). As prestações iniciadas em outros Estados, deverão ser apropriadas ao município paulista onde esteja inscrito o contribuinte.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPs nesta operação (5.351 a 5.360); (6.351 a 6.360) – O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs ; Considerar Município paulista na origem(Verificar - 'Município Coleta (IBGE)' - Município de Origem e Local de Retirada. ; Se houver aquisição de serviço de transporte para prestação de serviço da mesma natureza, deve ser deduzido do valor total do serviço prestado (CFOP 1.932, 1.351, 2.351 E 3.351), desde que não rateado pela subcontratada. Se o resultado for igual ou menor que zero, deve ser informado um valor simbólico no código 2.3 de R$ 1,00.

  • Código 2.4 - Prestadores de Serviço de Comunicação - Valores adicionados por prestação de serviços de comunicação, distribuídos por Município Paulista, onde o serviço tenha sido prestado.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPS nesta operação: (5.301 a 5.349) ; (6.301 a 6.349) – O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs ; Se houver aquisição de serviço de comunicação para prestação de serviço da mesma natureza (CFOP 1.301, 2.301 e 3.301), o valor dessa entrada deve ser deduzido do valor total do subsequente serviço prestado. Se o resultado for igual ou menor que zero, deve ser informado um valor simbólico no código 2.3 de R$ 1,00.

  • Código 2.5 - Geradoras ou Distribuidoras de Energia Elétrica - Valores adicionados por fornecimento de energia elétrica, distribuídos por Município Paulista onde a energia tenha sido consumida.

Critérios de Geração: Considerar os CFOPS nesta operação: (5.153; 6.153) ; (5.251 a 5.258) ; (6.251 a 6.258) e 7.251 - O total lançado não pode ultrapassar a soma dos CFOPs.

  • Código 2.6 - Apropriação do Valor da Produção Agropecuária - Distribuir por Município Paulista o valor da produção agropecuária, inclusive de hortifrutigranjeiros, nos casos de a produção ocorrer no território de mais de um município.

Critérios de Geração: Se houver cadastro com o código 2.6, preencher com o valor da DIPAM e preencher com o código de Município de Origem.

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM .

  • Código 2.7 - Vendas Presenciais com Saídas em Outro Estabelecimento - O estabelecimento que promover saídas de mercadorias por estabelecimento diverso daquele na qual as transações comerciais são realizadas, excluídas as transações comerciais não presenciais, deve informar neste código o valor das operações informando os respectivos Municípios onde as transações foram realizadas. 

Critérios de Geração: Válido apenas para casos em que ambos estabelecimentos estejam localizados no Estado de São Paulo ; considerar os CFOPs de Saídas/Vendas ; além das seguintes condições:

Condição 01: O deslocamento fisicamente do Comprador/Adquirente a um estabelecimento paulista, para efetuar a negociação ou a transação comercial,

Condição 02: A mercadoria objeto desta negociação deve sair de outro estabelecimento deste Estado, diferente do estabelecimento onde ocorreu a transação/negociação (INICIAL), em CFOP de SAÍDAS constante no Anexo 1 do Manual da DIPAM.

OBS: Pode ser adotado desde que considerado os critérios, uma forma de geração das informações por Parâmetro com DE/PARA: CÓDIGO/MUNICÍPIO - VALOR DIPAM - CFOP SAÍDA



  • CFOP 6949/2949 deve gerar o registro CR=30 com o  código DIPAM 3.1 e/ou 3.5


CÓDIGO 3.1 - SAÍDAS
Descrição: Valor das saídas de mercadorias ou de prestações de serviços não escrituradas, autodenunciadas ou correspondentes a Autos de Infração e Imposição de Multa pagos ou inscritos em dívida ativa no ano base. Mercadorias que vierem a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio durante o ano base Cabeçalho: Operações e prestações não escrituradas e dados necessários ao ajuste dos valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS.

CÓDIGO 3.5 - ENTRADAS
Descrição: Valor das entradas de mercadorias ou de aquisições de serviços não escrituradas (exceto mercadorias recebidas de produtores não equiparados), autodenunciadas ou correspondentes a Autos de Infração e Imposição de Multa pagos ou inscritos em dívida ativa no ano base.
Cabeçalho: Operações e prestações não escrituradas e dados necessários ao ajuste dos valores declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS.

Em situações em que mercadorias lançadas nos CFOP 5949, 6949 e 7949 ocorram em contrapartida ou em correspondência com outras lançadas nos CFOP 1949, 2949 e 3949 ou qualquer outro CFOP
em todo caso, quando ao longo do tempo as saídas e os retornos/entradas se compensem; ou em qualquer situação análoga, o contribuinte fica dispensado dos ajustes, para estas situações, dos códigos DIPAM 3.1 e 3.5.

Caso opte por efetuar estes ajustes de DIPAM, terá que informá-los com as contrapartidas adequadas, de forma a não distorcer o cômputo do VAG.
Um dos equívocos mais comuns observados é o lançamento apenas no código DIPAM 3.1 sem a contrapartida no código 3.5, ou lançamentos no código 3.1 sem necessidade, e assim distorcendo o cômputo do Valor Adicionado, e sem análise prévia ou autorização da Assistência Fiscal do Índice de Participação dos Municípios da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (contatos na capa deste Manual).


Regras para Geração do Código 3.1 da DIPAM -

1.Saídas a título definitivo de “Mercadorias em Garantia” desde que não tenham sido escrituradas como vendas. Normalmente as saídas destas mercadorias para serem utilizadas na reposição em garantia são escrituradas nos CFOPs 5.949/6.949/7.949 e devem ser informadas também no Código 3.1 da DIPAM-B;

2.Saídas de mercadorias e prestações de serviços não escrituradas, ainda que tenham sido objeto de autos de infração e imposição de multas;

3.Outros ajustes determinados pela SEFAZ.

Conforme Manual da DIPAM, o mesmo não apresenta casos em que não é possível a geração dos códigos 3.1 e 3.5, sobre operações Interestaduais, mas também não dá detalhes sobre o tipo de operação que o cliente apresenta, desta forma sugerimos que o cliente realize uma consulta formal no Fisco de sua região. 


  • II) Operações em garantia lançadas nos CFOP 1.949, 2.949 ou 3.949, em contrapartida ao código 3.1, item “b” (quando há entrada, inclusive devolução, de mercadorias em garantia). Não se aplica quando o contribuinte é mero transportador, depositário ou não tem relação direta com estas operações.

Conforme nosso entendimento O Guia Prático EFD-ICMS/IPI - esclarece que o Registro 1400 (INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS) deve ser preenchido pelos contribuintes que informam que a regra é o município onde ocorreu o fato gerador. Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município.




Chamado/Ticket:

3128454, PSCONSEG-1756



Fonte:

Manual da DIPAM 2021

Manual da Gia Eletrônica Versão 0801 Abril/2020

Manual da DIPAM - 2020 Versão 4

Manual da DIPAM 2018 - Versão 2

Manual da GIA/SP e Manual de leiautes e regras GIA

Consulta Leis Estaduais referente ao DIPAM: Nº 3201/81 e Nº 8510/93