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Tipo do código de barras: Se refere a classificação quanto ao tipo de código de barras informado onde este poderá ser de dois tipos:

  1. GTIN;
  2. Interno.

É interessante o usuário se atentar aos pontos abaixo para classificar o código de barras:

  • O Tipo GTIN deverá ser escolhido para a situação abaixo:
    Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN. Para esta opção é obrigatório que o código de barras tenha o tamanho 8, 12, 13 ou 14 caracteres caso contrário o sistema não permitira o seu cadastro.


  • O Tipo Interno deverá ser selecionado para a situações abaixo:
    Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário.

A validação dos códigos de barras do produto ocorrerá ao usuário salvar o registro de produto (seja clicando no botão "OK" ou "Salvar").



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